Proposta, visa instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
A lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada hoje no “Diário Oficial da União”.
A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal.
O material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações. Também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime.
Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo feito por perito oficial devidamente habilitado.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal – APCF, Hélio Buchmüller, a proposta é uma reivindicação antiga dos peritos criminais federais.
Atualmente, vários países, como os Estados Unidos, o Canadá, a França, a Alemanha, o Japão e a Austrália, usam banco de dados genéticos como ferramenta em investigações criminais. Para Hélio Buchmüller, o Brasil ainda está muito atrasado em relação a isso.
“Os principais países do mundo aplicam porque têm a avaliação do bem que essa ferramenta traz. Ela salva vidas, evita que pessoas sejam mortas, estupradas e que pessoas sejam erroneamente acusadas.”
De acordo com o advogado criminalista e ex-diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Alberto Toron, a lei representa um grande avanço, pois permitirá identificar com mais segurança pessoas que praticaram crimes, bem como evitar que inocentes sejam punidos. A lei tem o prazo de 180 para entrar em vigor.
Informações de Folha.com
FOTO: ilustrativa / grupovioles