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Pelo Brasil

Dilma Rousseff sanciona lei que cria banco de DNA de criminosos no Brasil

EditorPor Editor29 de maio de 20122 Mins Leitura
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Proposta, visa instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

A lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada hoje no “Diário Oficial da União”.

A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal.

O material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações. Também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime.

Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo feito por perito oficial devidamente habilitado.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal – APCF, Hélio Buchmüller, a proposta é uma reivindicação antiga dos peritos criminais federais.

Atualmente, vários países, como os Estados Unidos, o Canadá, a França, a Alemanha, o Japão e a Austrália, usam banco de dados genéticos como ferramenta em investigações criminais. Para Hélio Buchmüller, o Brasil ainda está muito atrasado em relação a isso.

“Os principais países do mundo aplicam porque têm a avaliação do bem que essa ferramenta traz. Ela salva vidas, evita que pessoas sejam mortas, estupradas e que pessoas sejam erroneamente acusadas.”

De acordo com o advogado criminalista e ex-diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Alberto Toron, a lei representa um grande avanço, pois permitirá identificar com mais segurança pessoas que praticaram crimes, bem como evitar que inocentes sejam punidos. A lei tem o prazo de 180 para entrar em vigor.

Informações de Folha.com

FOTO: ilustrativa / grupovioles

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