Diversas lojas preparam promoções para atrair os consumidores, porém, aquela “oferta irresistível” pode gerar diversas dores de cabeça ao consumidor
As medidas necessárias de distanciamento social para conter a pandemia da covid-19 ao longo do último ano ajudaram a consolidar um mercado que vinha em franca ascensão: o das compras e vendas on-line.
Este mercado tem como uma das principais características explorar datas e eventos oferecendo descontos e promoções na aquisição de produtos. E, estamos entrando em um destes períodos. “O Dia do Consumidor, oficialmente comemorado no dia 15 de março, tem ganhado relevância no comércio digital e é considerado a primeira grande data do ano no calendário do e-commerce. No entanto, o evento não se resume a um único dia, ele movimenta uma semana inteira de ofertas ou o mês todo”, comenta o subprocurador do Procon Novo Hamburgo, Nei Sarmento. “Com o crescimento do mercado on-line também aumenta a quantidade de reclamações de consumidores pela internet”, complementa.
Por isto, confira cinco dicas de segurança sugeridas pelo Procon NH para quem quer aproveitar o período de compras sem sair de casa:
1- Desconfie de preço muito abaixo da média, pois pode ser indício de fraude. Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas.
2- Verifique a credibilidade e idoneidade da loja virtual. O site www.reclameaqui.com.br reúne um grande acervo de reclamações e elogios de clientes sobre a postura das lojas virtuais, determinando a partir disto a sua “reputação”, indicando que aquelas com uma baixa qualificação não são confiáveis, diminuindo assim, as chances do comprador sair prejudicado na relação de consumo.
3- Observe se o site apresenta informações sobre o endereço físico, CNPJ e telefone da empresa. A maioria dos sites de compras trazem estas informações na parte inferior de suas páginas. Recomenda-se que o comprador só efetive o pagamento do produto caso a loja virtual esteja adequada à norma brasileira, pois em caso contrário, a possibilidade de ocorrer problemas na compra é imensa.
Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois pode ser golpe e se tiver problema com a compra é difícil conseguir o ressarcimento junto ao banco. Verifique se o favorecido é o fornecedor e também se o CNPJ confere. Nunca informe seus dados do cartão de crédito pelas redes sociais e desconfie se solicitarem essas informações.
4- Procure pela existência de um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). Isto demonstra um canal onde o consumidor pode obter uma resposta da empresa aos problemas apresentados durante a relação de consumo.
5- Exija a Nota Fiscal! É uma segurança para o consumidor, pois é um instrumento substancial na garantia dos direitos do consumidor, seja para fins de garantia do produto como para ingressar com uma ação de reparação contra a empresa que lhe infringiu algum direito. Este documento deve conter: a data de emissão da nota, a discriminação do produto com marca, tipo, modelo e espécie, além da quantidade adquirida e os impostos recolhidos sobre tal produto ou serviço.
Lembrando que, mesmo tomando todas as medidas de segurança e precaução, o consumidor não está imune aos problemas com suas compras virtuais, por isso conta com o apoio do Código de Defesa do Consumidor e de entidades de auxílio como o Procon.
Os consumidores que se sentirem lesados ou tiverem problema relacionado a compras durante alusivas ao Dia do Consumidor podem efetuar suas reclamações no site: www.consumidor.gov.br ou fazer contato com o Procon NH pelos telefones: (51) 3581-9531 e 3097-9444, pelo Whatsapp (51) 9750-0023 e pelo e-mail [email protected], anexando documento com foto e a fatura da reclamação. Cabe ressaltar que, com a vigência da bandeira preta no modelo de distanciamento controlado do governo do Estado, os atendimentos presenciais no Procon NH estão suspensos.