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Dez por cento

EditorPor Editor7 de dezembro de 20084 Mins Leitura
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Sexta-feira à noite, depois de uma longa aula, resolvi fazer um lanche em um fast food árabe, localizado próximo ao shopping de Novo Hamburgo. Esfihas de carne e um bom suco de laranja. Perfeito. A comida estava muito boa e o clima agradável. O problema apareceu na hora de pagar a conta. Quando me dirigi ao caixa uma moça, que tinha acabado de sair do estabelecimento, retornou e questionou a atendente.

Cliente – Acho que vocês me cobraram a mais.

Caixa – Não cobramos a mais não, é a taxa de serviço.

A cliente saiu meio sem entender, mas não reclamou. E eu fiquei me perguntando que taxa de serviço é essa? Como assim? Enquanto a caixa imprimia a minha nota fiquei a procura de algum cartaz que trouxesse esta informação, mas o esforço foi em vão. Nenhuma linha sequer falava desta tal taxa de serviço. Então, resolvi perguntar.

Daniela – Que taxa de serviço é esta?

Caixa – Cobramos taxa de 10% do atendimento.

Ela entregou a minha nota fiscal. Corri os olhos para a última linha, R$0,86 cobrados da taxa de serviço. Eu comi pouco, mas e se tivesse feito um lanche com a minha família, assim como tantos casais que estavam naquele fast food com seus filhos? Certamente pagaria muito mais. Não me contive e questionei novamente.

Daniela – Não tem nenhum cartaz que fala desta cobrança. Vocês devem informar os clientes, assim como fazem as pizzarias, por exemplo.

Caixa – Não sei de nada, fala com o gerente.

Como o gerente estava ao lado da caixa, escutou a nossa conversa e interveio.

Gerente – Realmente não tem nenhum cartaz falando sobre isso. Mas os 10% são opcional, se você não quiser, não precisa pagar.

Daniela – Opcional? Mas vocês já imprimiram a nota com taxa, nem ao menos perguntaram se eu queria pagar ou não.

Fiquei indignada com a situação, mas resolvi pagar. Como ela já tinha imprimido a nota e eu tinha sido bem atendida, não quis ficar perdendo tempo, até porque a fila começava a crescer atrás de mim. Sai muito constrangida com a situação e tive a certeza de que aquele lugar perdeu uma cliente.

Para entender melhor como funciona a gorjeta e a taxa de serviço, conversei com um amigo que é advogado e fui atrás das leis. A famosa caixinha onde está escrito “gorjeta”, que costuma ficar sobre o caixa, é um complemento do salário dos garçons e se enquadra no artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho – (CLT) . A CLT é a principal norma legislativa brasileira que se refere ao Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho.

Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 3º – Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

Ou seja, fica claro que o dono do estabelecimento deve repassar estes valores arrecadados para o funcionário, o qual possui um salário fixo e a gorjeta é apenas um bônus do seu trabalho. Assim como a gorjeta é espontânea, o pagamento da taxa de serviço também é. Segundo o Código Civil Brasileiro, no Livro I, sob o Título VI “Das várias espécies de contrato”, em seu Capítulo IV “Da doação”:

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perder o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

Depois de saber destas leis é importante lembrar que, ao pegar a sua comanda e se dirigir ao caixa, qualquer adicional pago pelo cliente será por sua livre e espontânea vontade, como uma doação pelo serviço prestado de maneira satisfatória e qualificada. A cobrança da taxa de serviço é opcional e caso seja cobrada pelo estabelecimento deve ser informada previamente ao consumidor de maneira clara, concisa e ostensiva.

Agora, cabe a você consumidor fazer valer os seus direitos e escolher se vai ou não pagar a taxa de serviço ou depositar algum trocado na caixa de gorjetas. O que não devemos é ser condizentes com aquilo que não nos é informado. Como um fantasma, a taxa de serviço fica lá, se escondendo no meio de um monte de informações, oculta aos olhos do cliente e bem reluzente aos olhos do proprietário do estabelecimento.

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