Para empresas, trata-se de uma profunda mudança que exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas.
Da Redação ([email protected]) (Siga no Twitter)
Entra em vigor, nesta quarta-feira, dia 29, a nova Lei Anticorrupção, número 12.846/2013, criada após os protestos de 2013.
Para as empresas, trata-se de uma profunda mudança que exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas.
A mudança mais importante do ponto de vista empresarial é que a partir de agora as empresas também podem ser condenadas em processos penais. Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos.
A lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Esta é a grande mudança legal, pois as empresas poderão ter perdas financeiras caso sejam condenadas.
As empresas também não podem mais alegar desconhecimento dos fatos, destaca o professor Fernando Zilveti, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
“Com a nova lei, os administradores precisam saber tudo o que é feito na empresa por todos os subordinados e pelos terceirizados, pois terão de responder criminalmente por eventuais ilícitos,” explica ele.
Toda a classe empresarial terá de rever criteriosamente suas práticas internas e a relação com terceiros, pois não há espaço para alegar desconhecimento dos fatos, acrescenta.
O que prevê a legislação
— A Lei Anticorrupção (12.846/2013) foi sancionada em agosto, na esteira da onda de protestos, pela presidente Dilma Rousseff e entra em vigor hoje. Pela primeira vez no Brasil, há possibilidade de punição para pessoas jurídicas (empresas) envolvidas em corrupção. Entram na mira atos contra a administração pública, nacional
ou estrangeira.
— Empresas — nacionais ou estrangeiras — poderão ser condenadas em processos de corrupção. Antes, só sócios e administradores respondiam por atos ilícitos. A lei garante a punição de uma companhia independentemente da responsabilização de seus dirigentes ou de agentes públicos.
— A nova legislação prevê multas pesadas para as empresas condenadas: até 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da abertura de processo administrativo. Quando não for possível usar esse critério na definição da sanção, o valor pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. A multa não exclui a obrigação da reparação integral do dano causado.
— A lei também prevê um cadastro público de empresas corruptoras e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de instituições públicas por até cinco anos. Para casos graves, poderá ser determinada a dissolução compulsória da companhia.
— Acordos de leniência poderão ser assinados em caso de as companhias responsáveis por atos ilícitos aceitarem colaborar com as investigações. E, na aplicação de sanções, a existência de procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta servirão como atenuantes.
— A Controladoria-Geral da União – CGU precisa regulamentar a norma no âmbito federal. Entre os pontos que precisam ser regulamentos, estão os critérios objetivos para definir o valor da multa. A expectativa é de que os Estados usem o decreto como referência para as normas regionais.
Informações de zh/estadão
FOTO: reprodução / exc