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Criada após protestos, Lei Anticorrupção entra em vigor nesta quarta

Por 29 de janeiro de 20143 Mins Leitura
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Para empresas, trata-se de uma profunda mudança que exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas.

Da Redação (redacao@novohamburgo.org) (Siga no Twitter) 

Entra em vigor, nesta quarta-feira, dia 29, a nova Lei Anticorrupção, número 12.846/2013, criada após os protestos de 2013.

Para as empresas, trata-se de uma profunda mudança que exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas.

A mudança mais importante do ponto de vista empresarial é que a partir de agora as empresas também podem ser condenadas em processos penais. Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos.

A lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Esta é a grande mudança legal, pois as empresas poderão ter perdas financeiras caso sejam condenadas.

As empresas também não podem mais alegar desconhecimento dos fatos, destaca o professor Fernando Zilveti, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

“Com a nova lei, os administradores precisam saber tudo o que é feito na empresa por todos os subordinados e pelos terceirizados, pois terão de responder criminalmente por eventuais ilícitos,” explica ele.

Toda a classe empresarial terá de rever criteriosamente suas práticas internas e a relação com terceiros, pois não há espaço para alegar desconhecimento dos fatos, acrescenta.

O que prevê a legislação

— A Lei Anticorrupção (12.846/2013) foi sancionada em agosto, na esteira da onda de protestos, pela presidente Dilma Rousseff e entra em vigor hoje. Pela primeira vez no Brasil, há possibilidade de punição para pessoas jurídicas (empresas) envolvidas em corrupção. Entram na mira atos contra a administração pública, nacional
ou estrangeira.

— Empresas — nacionais ou estrangeiras — poderão ser condenadas em processos de corrupção. Antes, só sócios e administradores respondiam por atos ilícitos. A lei garante a punição de uma companhia independentemente da responsabilização de seus dirigentes ou de agentes públicos.

— A nova legislação prevê multas pesadas para as empresas condenadas: até 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da abertura de processo administrativo. Quando não for possível usar esse critério na definição da sanção, o valor pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. A multa não exclui a obrigação da reparação integral do dano causado.

— A lei também prevê um cadastro público de empresas corruptoras e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de instituições públicas por até cinco anos. Para casos graves, poderá ser determinada a dissolução compulsória da companhia.

— Acordos de leniência poderão ser assinados em caso de as companhias responsáveis por atos ilícitos aceitarem colaborar com as investigações. E, na aplicação de sanções, a existência de procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta servirão como atenuantes.

— A Controladoria-Geral da União – CGU precisa regulamentar a norma no âmbito federal. Entre os pontos que precisam ser regulamentos, estão os critérios objetivos para definir o valor da multa. A expectativa é de que os Estados usem o decreto como referência para as normas regionais.

Informações de zh/estadão

FOTO: reprodução / exc

anticorrupção cadeia CGU condita denúncia Empresas licitações multas normas regionais penal prisão procedimentos protestos 2013
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