Direito será para o homem que sozinho adotar uma criança. A proposta estabelece que a licença seja remunerada, independentemente da idade da criança adotada.
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Nesta quarta-feira, dia 04, a Comissão de Assuntos Sociais aprovou o direito a licença-paternidade de 120 dias ao homem que sozinho adotar uma criança, bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de afastamento, do valor atualmente pago às mulheres.
Antes de seguir para a Câmara, a matéria passará por uma votação suplementar. A proposta estabelece que a licença seja remunerada para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada, assim, acaba o escalonamento do benefício pago de acordo com a idade da criança como prevê a legislação em vigor.
Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no período de guarda judicial. Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que adotarem crianças até um ano de idade.
Entre um e quatro anos, esse período cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre quatro e oito anos de idade a licença-maternidade fica em 30 dias.
Informações de Agência Brasil
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