Com a enchente histórica no RS, a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estancia Velha e Dois Irmãos (ACI) e a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) encaminharam ao vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, pedido de manutenção da desoneração da folha de salários por 24 meses para empresas com sede no Estado. O motivo é a decretação do estado de calamidade pública, reconhecido pela Portaria 1.354, de 2 de maio de 2024.
Conforme o Marciano Buffon, advogado tributarista, consultor da ACI, sócio da Buffon & Furlan Advogados Associados, professor da Unisinos e membro do Conselho Tributário da Fiergs, não constitui afronta ao art. 151, pois a calamidade pública resulta em desequilíbrio regional sanável parcialmente com a desoneração da folha.
Segundo comunicado da ACI, o artigo prevê que “é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a estado, ao distrito federal ou a município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.”