O governo federal simplificou os pedidos de cestas de alimentos aos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes. A portaria, número 983, foi publicada nesta quarta-feira (8) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Com isso, as prefeituras de municípios em estado de calamidade pública reconhecido ficam autorizadas excepcionalmente a substituir o Termo de Aceite pelo chamado Ofício de Demanda.
Segundo comunicado do Ministério, o documento deve ser assinado pelo chefe do executivo local e com expressa referência a essa portaria. O Ofício deverá informar a quantidade de cestas de alimentos demandadas e o servidor responsável pelo recebimento dos produtos. Dessa forma, a solicitação implicará a aceitação do pedido pelos prefeitos, simplificando os processos pré-estabelecidos pela Ação de Distribuição de Alimentos (ADA).
O Ofício pedindo as cestas de alimentos disponibilizadas pelo Ministério e distribuídas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deve ser encaminhado para a Superintendência Regional da Conab no Estado, por meio do endereço eletrônico [email protected], ou via Whatsapp (51) 3414-4101 ou (51) 3314-4160.
A Ação de Distribuição de Alimentos, regida pela Portaria MDS 898/2023, tem como objetivo atender, em caráter complementar e emergencial, as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, residentes em municípios ou regiões com declaração de emergência ou calamidade pública, nos termos do Decreto 10.593, de 24 de dezembro de 2020.
A ação atua de forma integrada no âmbito do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil e tem como objetivo garantir o atendimento imediato com alimentos nos municípios afetados pelos desastres até que sejam repassados recursos específicos pela Defesa Civil Nacional.