A minuta servirá como suporte para elaboração de um projeto de lei que o Executivo enviará ao Legislativo
Um quorum baixo de pessoas esteve participando da audiência pública convocada pela secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Semap), realizada há pouco no auditório do Centro Administrativo Leopoldo Petry, sob a coordenação do secretário Alvício Klaser, e que foi chamada via edital, especialmente para apresentar a minuta do projeto de lei que cria o Conselho da Cidade de Novo Hamburgo – Concidade.
Conforme informações que circulavam no auditório, o Conselho da Cidade de Novo Hamburgo estaria sendo criado com um certo atraso, pois a administração municipal já havia sido convidada a elaborar o mecanismo durante a realização da 1º Conferência das Cidades. Porém, só agora, após a terceira edição do evento, é que acena com a possibilidade de enviar o projeto de lei para votação da Câmara de Vereadores.
A criação de tal Conselho possibilitará que o município disponha legalmente um canal de ligação com a União e desta forma passe a ter acesso ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano. A partir desta iniciativa, Novo Hamburgo passa a ter condições de disputar com mais propriedade de recursos federais.
Depois de lida a minuta sugerida pelo secretário Alvício Klaser, foi aberto para o debate. O principal ponto de discórdia entre os participantes esteve concentrado no volume de conselheiros proporcionais apresentados pela administração municipal, que segundo alguns presentes, ultrapassava aos 60% composição dos 16 conselheiros.
Alguns participantes questionaram o grande volume de secretários indicados para a composição e, depois de um período de negociação, os participantes chegaram a um consenso com relação à composição do conselho.
O secretário informou que as sugestões apontadas pela comunidade serão utilizadas pelo governo municipal para elaboração do projeto de lei que proporá a criação do Conselho da Cidade de Novo Hamburgo. O projeto de lei irá encaminhar a alteração no artigo 91, do Plano Diretor Urbanístico Ambiental, que se apresenta na Lei municipal 1216/2004, de 20 de dezembro de 2004.