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Política

Resumindo o Mensalão: Saiba quais as penas e as acusações dos réus do processo

Por 29 de novembro de 20124 Mins Leitura
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28.11 Mensalão
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Corte ainda precisa discutir questões como a perda de mandato de três deputados condenados e o ajuste de penas e multas.                                                   

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

O cálculo das penas dos 25 condenados no processo do Mensalão foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal – STF. No entanto, após 49 sessões de julgamento, é bom relembrar tudo o que aconteceu.

O tribunal concluiu que ficou comprovada a existência do esquema de compra de apoio político no Congresso a fim de favorecer o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Juntas, as multas a todos os condenados somaram R$ 22,373 milhões, em valores referentes a 2003 e 2004 que ainda serão corrigidos pela inflação no período. Se pudessem ser somadas, as penas aos réus chegariam a cerca de 280 anos de prisão.

Ainda falta a corte discutir algumas questões que ficaram pendentes. Uma dela é a perda dos mandatos para os três deputados federais condenados – João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Também é preciso definir o ajuste das penas e multas e o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A próxima sessão está marcada para quarta-feira, dia 04 de dezembro.

Veja as penas fixadas pelo STF para réus condenados no processo do Mensalão*:

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Abaixo, a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

Réus condenados

– Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)

– Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)

– Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)

– Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)

– Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

– Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

– José Borba (corrupção passiva)

– José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)

– José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)

– José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

– Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

– Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

– Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

– Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)

– Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)

– Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

– Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

Absolvições parciais (réus que foram condenados em outros crimes)

– Breno Fischberg (formação de quadrilha)

– Cristiano Paz (evasão de divisas)

– Jacinto Lamas (formação de quadrilha)

– João Paulo Cunha (peculato)

– José Borba (lavagem de dinheiro)

– Pedro Henry (formação de quadrilha)

– Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)

– Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

Réus absolvidos

– Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)

– Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)

– Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)

– Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

– Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

– Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

– João Magno (lavagem de dinheiro)

– José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)

– Luiz Gushiken (peculato)

– Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)

– Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)

– Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

Informações de portal G1

FOTO: reprodução / STF

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