Prefeito Jair Foscarini deve anunciar na tarde de hoje o seu veto ao projeto que cria 14 novas vagas de assessor na Câmara
Tudo está programado para ser um evento de culto à moralidade política. O prefeito de Novo Hamburgo, Jair Foscarini, convocou a imprensa para uma entrevista coletiva nesta segunda-feira, a partir das 14 horas, quando irá se manifestar sobre o projeto que cria novos cargos de assessores na Câmara de Vereadores.
Está sob responsabilidade do chefe do Executivo Municipal a decisão de vetar ou não o gasto de R$ 650 mil ao ano com as novas vagas. Se Foscarini optar pelo veto, o projeto de lei aprovado no dia 15 de fevereiro pelos vereadores irá voltar ao Legislativo, onde igualmente poderá virar lei, através da promulgação.
Ao que tudo indica, Jair deverá mesmo dizer não aos novos cargos. A decisão é dada como certa no Centro Administrativo. Até mesmo para o líder de oposição ao governo na Câmara, vereador Ralfe Cardoso (PSOL), Jair teria confirmado sua posição contrária ao projeto de lei.
A proposta que prevê a criação de 14 novos cargos de assessor parlamentar com salários de R$ 2.668,37 foi aprovado por sete votos a seis. Votaram a favor dos cargos os vereadores Gerson Peteffi (PSDB), Renan Schaurich e João Marcos, ambos do PTB, Maria Lorena Mayer (PFL) e os pedetistas Soli Silva, Antônio Lucas e Teo Reichert. Cada vereador conta hoje com dois assessores.
Entenda o caminho do veto
Veto: O veto é o ato pelo qual o prtefeito nega sanção, no todo ou em parte, a projeto aprovado pela Câmara. O veto será sempre expresso e motivado, explicitando as razões de ordem jurídica ou contrárias ao interesse público. O veto parcial incide apenas sobre o texto integral de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou número. O veto total incide sobre todo o texto.
Análise do veto: O veto é apreciado, dentro de trinta dias, a contar de seu recebimento, acompanhado do relatório elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares, em votação secreta.
Promulgação: A promulgação é a etapa do processo legislativo que atesta a existência da lei, reconhece os fatos que a geraram, indica sua validade e a torna apta a ser executada. O ato de promulgação tem, como conteúdo, a presunção de que a lei promulgada é válida, executória e potencialmente obrigatória.