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Vereadores reapresentam projeto de lei proibindo o consumo de cigarro em praças e parques de Novo Hamburgo

RedaçãoPor Redação17 de novembro de 2020Atualizado:17 de novembro de 20202 Mins Leitura
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Voltou a tramitar este mês na Câmara de Novo Hamburgo projeto de lei assinado pelos vereadores Gerson Peteffi (MDB) e Nor Boeno (PTB) que proíbe o consumo de cigarros, charutos e outros produtos fumígenos em praças, parques e demais locais ao ar livre destinados à prática esportiva e ao lazer. Os autores sustentam que o objetivo é proteger os espaços contra o risco de incêndios e resguardar os cidadãos presentes dos malefícios da fumaça. O texto já havia sido apresentado pelos parlamentares em 2019, mas foi retirado para adequações. A matéria deverá ser analisada por quatro comissões permanentes antes de seguir a plenário.

O Projeto de Lei nº 45/2020 estabelece a proibição a partir da ampliação de dispositivos da Lei Municipal nº 2.199/2010, direcionada inicialmente a recintos fechados de uso coletivo. Os vereadores pontuam que o uso dessas substâncias não condiz com o que se espera de ambientes voltados para a preservação da natureza, convivência familiar e comunitária, saúde e qualidade de vida. A proposta permite, contudo, a delimitação de áreas exclusivas para fumantes. “Entendemos também o hábito de algumas pessoas em relação ao fumo. Compreendemos a necessidade dos fumantes em frequentemente fazerem uso do cigarro e, por esse motivo, o projeto faculta a criação de áreas específicas para a prática”, sinalizam os proponentes.

O texto também define que as praças e parques deverão conter avisos sobre a proibição, indicando o contato dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e defesa do consumidor. Se aprovada a proposta e sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria-Geral da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas demais comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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Redação

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