Resultados das vendas refletem o desconto no Imposto sobre o IPI. Na parte de infrações de trânsito consideradas leves ou médias, os motoristas poderão receber advertência por escrito em vez de multa.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
As vendas de carros subiram 19,4% na primeira quinzena de junho na comparação com os primeiros 15 dias de maio. Os resultados refletem o desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, determinado pelo governo federal no último dia 21. A redução do imposto valerá até 31 de agosto.
Na primeira metade de junho foram emplacados 175.659 automóveis e comerciais leves, alvos da medida, contra 147.312 na primeira quinzena de maio. A previsão da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – Fenabrave, que deverá ser superada, é fechar o mês com 277.865 unidades vendidas.
Considerando também ônibus e caminhões, as vendas subiram 18,5% sobre a primeira metade de junho. Foram emplacados 182.392 veículos contra 153.868 no mesmo período do mês anterior. Em relação à primeira quinzena de junho de 2011, quando foram vendidos 151.089 veículos, a alta foi de 20,7%.
O número de motos emplacadas, contado á parte, também caiu (8,97%). O balanço fechado do mês de maio da Fenabrave, ainda com poucos dias de vigência do IPI, já havia apresentado alta de 11% na comercialização de veículos na comparação mensal, mas queda de 9,71% sobre maio de 2011.
Infrações de trânsito apenas com advertência, sem multa
A partir de janeiro de 2013, infrações de trânsito consideradas leves ou médias poderão resultar em advertência por escrito em vez de multa para o motorista que não foi pego cometendo essa mesma infração nos últimos 12 meses. Isso já era previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no artigo 267, mas não funcionava na prática porque não havia regulamentação.
O artigo 267 do CTB diz que “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.
A Penalidade de Advertência por Escrito não implica em cobrança de multa ou pontuação em carteira. Ela poderá ser determinada pela autoridade de trânsito, sendo enviada pelo correio, ou pedida pelo motorista que for multado. Nesse caso, ele deve fazer a solicitação em até 15 dias a partir do recebimento da notificação da autuação, que é enviada pelo correio.
Entre as infrações que poderão resultar na advertência está o desrespeito ao rodízio de veículos, como o que vigora em São Paulo. Outro exemplo é quando o carro para na via por falta de combustível. Atualmente, a infração média implica necessariamente em 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13. A leve resulta em 3 pontos e multa de R$ 53,20.
O ponto fundamental para que que a aplicação de advertências comece a valer é o estabelecimento de um cadastro único das infrações cometidas pelos condutores. A ideia do Contran é que esses dados sejam unificados, para facilitar a consulta ao prontuário do motorista e a verificação de reincidência.
Informações de Auto Esporte
FOTO: ilustrativa / soalagoas