Novo padrão de placas entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008 e a substituição não será obrigatória para veículos já registrados
A partir do dia 1º de janeiro de 2008, entra em vigor em todo o país a Resolução 241 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que, entre outras novidades, padronizou a fonte utilizada nas placas dos veículos novos e também os transferidos de município ou de Estado a partir de janeiro, que deverão ser confeccionadas com os caracteres do tipo Mandatory. Para os veículos registrados até essa data não haverá obrigatoriedade da substituição das placas.
A Resolução também prevê o uso de placas com película refletiva em veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo. Deverão substituir as placas de identificação pelo novo modelo com película, a partir de 1º de janeiro de 2008, todas as motos registradas na categoria aluguel, isto é, que já possuam placa na cor vermelha. Nas demais categorias, a substituição deverá ser feita, a partir de janeiro, no momento do registro do veículo e na transferência de jurisdição.
O não cumprimento da Resolução 241 do Contran implicará em multas que variam de R$ 85,12 a R$ 191,54, além de apreensão das placas irregulares e retenção do veículo para regularização.
Para substituir a placa, os proprietários devem se dirigir a uma das unidades de atendimento do Detran, na capital ou no interior do Estado, que os encaminhará ao fabricante de placa credenciado, que deverá, obrigatoriamente, gravar o número do seu registro na placa e na tarjeta, para em seguida lacrar o material à estrutura do veículo. Após este procedimento, os proprietários retornam ao Detran para receber o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).