Desde as 17h de terça-feira (29), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos no Brasil, salvo nas exceções previstas pela legislação eleitoral.
A restrição segue até as 17h de terça-feira (6), 48 horas após o encerramento do primeiro turno das Eleições 2026. A regra está prevista no Código Eleitoral e na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eleitores não podem ser presos: veja as exceções
Durante esse período, a prisão ou detenção de eleitores pode ocorrer em três situações:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Essas são as exceções previstas para o período compreendido entre os cinco dias anteriores e as 48 horas posteriores à votação. Fora dessas hipóteses, eleitores não podem ser presos durante o prazo definido pela legislação.
O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral a quem sofrer violência moral ou física que comprometa sua liberdade de votar ou em razão de já ter votado.
Candidatos têm prazo diferente
Para candidatas e candidatos, a restrição começou antes. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
A proteção também se estende até 48 horas após o encerramento da votação. Mesários e fiscais de partidos, durante o exercício de suas funções, também não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, conforme explica o TSE.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4).
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