Originalmente criada nos Estados Unidos, a Black Friday, uma ação de descontos em um dia específico, está se enraizando no Brasil. A data escolhida é a última sexta-feira de novembro, que este ano será no dia 25. A Black Friday tem como marca grandes descontos de até 80% em produtos de todas as categorias, porém, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Novo Hamburgo (Procon/NH) alerta para alguns cuidados que os consumidores devem tomar.
O Subprocurador do Procon/NH, Italo Bronzatti, lembra da importância de verificar a empresa antes de comprar. “É fundamental o consumidor estar atento principalmente às compras online, buscando informações sobre a idoneidade dos sites em que há descontos, verificando se há o CNJP, endereço, telefone para contato, por exemplo”, aponta. Além disso, é importante que o consumidor utilize mecanismos de busca e comparação de preços onde seja possível verificar os valores do produto há mais tempo e acompanhar a evolução do custo do produto, para evitar a maquiagem de valores e confirmar que há de fato o desconto. Bronzatti sugere que, se possível, o consumidor guarde a imagem da tela no ato da compra.
Dicas para a Black Friday:
Nota ou cupom fiscal: Exija e guarde estes documentos. Eles são importantes para realizar uma reclamação ou exigir a garantia.
Compras pela Internet: Pesquise sobre a empresa antes de fechar o negócio. Você pode fazer esta pesquisa, por exemplo, no site consumidor.gov.br; Salve em um arquivo todas as etapas, mensagens, comprovantes de pagamento e protocolos realizados. Estes dados são muito importantes para uma futura reclamação.
Prazo de sete dias: Somente nas compras pela internet, a domicílio, por telefone ou catálogo, o consumidor possui o prazo de sete dias, a partir do recebimento da mercadoria/serviço ou da assinatura do contrato, para arrepender-se do negócio, desfazendo o mesmo, conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Neste prazo, o consumidor deverá comunicar o fornecedor do seu “arrependimento”, guardando o respectivo comprovante ou protocolo.
Sufoco com as contas: Faça um orçamento e, na hora de comprar, observe seus rendimentos, seja consciente com os seus gastos. Tudo que se compra a prazo tem uma data futura de pagamento. Evite o superendividamento e a “dor de cabeça” proveniente do mesmo. O presente mais caro nem sempre será o melhor.
Preços: Pesquise e compare antes de comprar.
Promoções “Milagrosas”: Desconfie!
O produto não funcionou! Posso trocar de imediato? O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor possui um prazo de até 30 dias para reparar o problema (na lei aparece como “vício” – art. 18). Assim, o consumidor somente terá o direito de trocar o produto ou receber o dinheiro de volta, depois deste prazo (como regra geral). No momento que você deixar o produto para reparo, exija um comprovante, pois a contar desta data é que começará a contar o prazo dos trinta dias.
Código do consumidor: Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Maquiagem dos preços: Fique atento as lojas que aumentam o valor do produto antes da Black Friday e retornam ao preço original na data anunciando descontos. Monitore o valor do produto antes do período.
Forma de pagamento: Opte por pagar suas compras online via cartão de crédito, já que essa é a forma mais prática de cancelar a comprar e garantir o estorno, caso necessário. A loja não pode exigir um pagamento mínimo no cartão de crédito para compras a vista.
Sites de compras coletivas: Os sites de compras coletivas podem ser atrativos, mas o consumidor deve ter cuidado para não comprar apenas por impulso.