Pista municipal de eventos José Eli Teles da Silveira e salão de festas do parque Carlos Armando Koch terão três alterações.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
As novas regras para a utilização do salão de festas do parque Carlos Armando Koch e da pista municipal de eventos José Eli Teles da Silveira devem entrar em vigor em breve.
O Projeto de Lei nº 100/2012, do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.341/2011, foi aprovado em primeiro turno nesta terça-feira, dia 23.
Confira as mudanças:
– O parágrafo l° do artigo 2º passará a viger com a seguinte redação: “A taxa para utilização do salão de festas será de 20 Unidades de Referência Municipal – URMs, a qual não será reembolsada em casos de não utilização ou cancelamento por parte do requerente”. A novidade é a questão do reembolso, já o valor segue o mesmo do que o previsto atualmente na legislação
– Será incluído também um 4º parágrafo nesse artigo: “No caso de não devolução das chaves após a utilização do salão, será cobrada uma taxa de cinco URMs”
– Por fim, o parágrafo 1° do artigo 3° terá a seguinte redação: “A taxa para utilização da Pista Municipal de Eventos José Eli Teles Silveira será de 150 URMs para cada dia utilizado, considerado entre a 0:00 às 23:59, a qual não será reembolsada em casos de não utilização ou cancelamento por parte do requerente”. A novidade também é a questão do reembolso, pois valor segue o mesmo do que o previsto hoje na lei.
Informações de CMNH
FOTO: Douglas Cypriano / CMNH