Juiz determina à Receita Federal abrir a opção ao Super Simples para empresário que negocia dívida com o fisco
Um empresário de Campo Bom, que está negociando sua inadimplência com o Fisco Nacional, junto a Receita Federal, acaba de conquistar na Justiça, o direito de fazer a opção pelo Simples Nacional. A vitória fiscal ocorreu no início de outubro.
A Receita Federal, segundo o advogado tributarista Juliano Brito, da Abdo Advogados, já teria sido intimada a passar a receber os créditos tributários da empresa campobonense, oriundas do recolhimento do Simples Nacional e, desta forma, facilitar as possibilidades de pagamento do empreendimento do empresário gaúcho.
A decisão, proferida no início deste mês de outubro, em Porto Alegre, foi do juiz federal Leandro Paulsen, da 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O magistrado considerou que se tal prerrogativa não for oferecida ao contribuinte brasileiro, estará ocorrendo uma violação à própria Constituição Federal de 1988.
Conforme Brito, o Tribunal Regional considerou que as micro e pequenas empresas têm que ter um tratamento distinto e de apoio levando em consideração dos artigos 146 e 170 da Constituição Federal. Segundo o advogado Jamil Abdo, a inclusão das empresas que apresentam pendência fiscal para adesão ao Simples Nacional tem sido motivo para diversas teses e doutrinas, mas que até agora não atendiam as reais pretensões dos empresários nessa situação.
“Com a obrigação de adimplemento dos débitos ou a possibilidade de adesão ao parcelamento, sempre incluindo-se os juros e a correção monetária, a Fazenda Nacional por muitas vezes acaba por coagir o contribuinte, que diante das necessidades que o mercado lhe impõe, acaba por ceder e, muitas vezes, arcando com obrigações indevidas”, explica, acrescentando que aproximadamente 100 clientes do escritório têm ações em andamento sobre o mesmo assunto.