Decisão suspendeu liminar que determinava a anulação das questões vazadas para estudantes de todo o país e não apenas para os alunos que tiveram acesso antes.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF, sediado no Recife, suspendeu liminar nesta sexta-feira, dia 04. A liminar determinava a anulação das 13 questões vazadas para todos os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, sendo que as questões vazaram apenas no Colégio Christus, de Fortaleza, no Ceará.
Agora, as questões estão anuladas somente para os 639 alunos do Christus, que não precisarão fazer uma nova prova nos dias 28 e 29 de novembro. A decisão do presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, atendeu ao recurso protocolado ontem pela Advocacia-Geral da União – AGU. Segundo ele, essa decisão é a mais razoável, já que só recalcula a pontuação dos envolvidos no vazamento e não de todos os candidatos brasileiros.
“A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do País, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas”, avaliou Lima na determinação.
“Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada”, concluiu Lima. De acordo com o magistrado, nenhuma solução é boa ao todo, pois não conseguem estabelecer neutralidade em um caso tão complexo.
Informações de Estadão
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