Desrespeito à determinação será considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira do motorista.
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Está proibida a circulação de veículos superdimensionados nas rodovias federais durante os feriados nacionais. A determinação da Polícia Rodoviária Federal – PRF foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, dia 23, e já está valendo.
A restrição de circulação vale para Combinação de Veículos de Carga, Combinações de Transporte de Veículo e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas. Mesmo os veículos com autorização especial de trânsito ficam proibidos de circular nas rodovias federais durante os feriados. A medida não é válida para veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque, desde que não excedam as dimensões previstas por lei.
A proibição se aplica aos trechos rodoviários de pista simples. O desrespeito à determinação será considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira do motorista. A medida foi tomada, segundo a PRF, considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais.
A PRF afirma também que optou pela restrição pois compete ao órgão a prevenção de acidentes de trânsito e já foi detectada a necessidade de uniformizar os procedimentos para fiscalizar o trânsito de veículos e cargas superdimensionadas.
Informações de Agência Estado
FOTO: ilustrativa / OGlobo