Segundo proposta, obrigação de armazenamento deve considerar porte e faturamento da empresa no país e a amplitude da oferta do serviço ao público brasileiro.
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O texto final do Marco Civil da Internet, apresentado nesta terça, dia 05, pelo relator da proposta na Câmara dos Deputados, Alessando Molon (PT-RJ), condiciona a uma nova regulamentação, por meio de decreto do governo, a obrigação de os provedores de internet que exercem atividades no país guardarem as informações em datacenters no Brasil.
O projeto também deixa claro que a regra vai valer para empresas que atuam comercialmente, não sendo aplicadas para blogueiros, por exemplo.
Segundo a proposta, a obrigação de armazenamento deve considerar o porte e o faturamento da empresa no país e a amplitude da oferta do serviço ao público brasileiro. “O objetivo dessa regra é pegar sobretudo aqueles que têm grande porte e que, muitas vezes, alegam que não devem respeitar a lei brasileira, que protege a privacidade dos brasileiros, porque os dados estão armazenados em outro país”, disse Molon.
De acordo com o deputado, as empresas poderão ter o conteúdo armazenado também no exterior, mas devem respeitar a legislação brasileira.
A obrigação da neutralidade de rede, que prevê que os provedores tratem da mesma forma qualquer pacote de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação, também foi reforçada no texto final de Molon.
Ele deixou mais clara a regra de que os provedores não podem causar danos aos usuários e devem agir com proporcionalidade, transparência e isonomia e oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.
Nesta quarta, dia 06, uma comissão geral deverá tratar do assunto, mas a votação da proposta ficou marcada para a semana que vem.
Informações de agência brasil
FOTO: reprodução / agência brasil