Em Procedimento de Controle Administrativo, a entidade alega que o TJRS, por exigir nível médio dos candidatos para o cargo, estaria descumprindo a Resolução CNJ 48/2007, que determina o nível superior para a carreira.
Está suspensa a realização do Concurso para Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão é do Conselheiro Jefferson Kravchychyn, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que concedeu liminar nesta quarta-feira, 20, véspera da abertura das inscrições.
A medida foi postulada pela Associação dos Oficiais de Justiça do RS (Abojeris) e Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) para sustar o edital do concurso, nº 03/2010. Em Procedimento de Controle Administrativo, a entidade alega que o TJRS, por exigir nível médio dos candidatos para o cargo, estaria descumprindo a Resolução CNJ 48/2007, que determina o nível superior para a carreira.
O TJRS prestará todas as informações necessárias ao CNJ. A decisão liminar será submetida à apreciação do Plenário do CNJ.