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Pelo Brasil

STF fixa 40g como limite entre usuário e bandido

Reinaldo EwPor Reinaldo Ew26 de junho de 20242 Mins Leitura
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palácio do STF Brasília
Decisão do STF não legaliza as drogas e não tira processo administrativo ao portador. Foto: Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, dia 26, fixar em – no máximo – posse de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis Sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal. A questão técnica é a régua para diferenciar um viciado de um traficante.

A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu na terça-feira, 25, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Como fica nas ruas

Um fator importante a ser destacado é que descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público; mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. O agente policial lavrará Termo Circunstanciado (TC) e o portador deverá se apresentar no Fórum, para presença obrigatória em curso educativo.

Lição e ajuda ao viciado

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais com penas alternativas. Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

*as informações são da Agência Brasil

40 gramas decisão drogas maconha porte STF usuário
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Reinaldo Ew

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