O hub do setor de eventos de cultura e entretenimento do Rio Grande do Sul registrou a perda de 2.107 empregos em maio, aponta o Radar Econômico elaborado pela Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), com base Ministério do Trabalho e Previdência. O dado negativo foi motivado pela catástrofe climática que atingiu o Estado entre o final de abril e o mês de maio.
O levantamento envolveu 52 atividades econômicas como operadores turísticos, bares e restaurantes, serviços gerais, segurança privada, hospedagem, entre outros setores. As atividades de cultura e entretenimento foram muito impactadas pela tragédia, repetindo o cenário da pandemia de covid.
O core business do setor, que abrange as áreas de organização de eventos, exceto culturais e esportivos; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental; atividades de recreação e lazer; e produção e promoção de eventos esportivos, apresentou, no mês de maio, 309 vagas de trabalho, segundo o mesmo estudo.
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Ele se refere ao Projeto de Lei 1564/24, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e que estabeleceu regras sobre adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, em decorrência dos desastres naturais no Rio Grande do Sul. Agora, falta a sanção presidencial.
“Esse PL repete exatamente uma das primeiras medidas tomadas em 2020 para preservar o segmento, durante a paralisação provocada pela pandemia. Na oportunidade, negociamos com o Governo Federal a necessidade dessa proteção, que, implantada, acabou sendo fundamental para a preservação das empresas e posterior consolidação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)”, explica Doreni.
Em abril daquele ano, quando os eventos já estavam totalmente paralisados, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (Mpcon), o Ministério Público do Distrito Federal e a Abrape, estabelecendo as regras para a remarcação de eventos adiados ou cancelados e definiu, também, os direitos dos clientes que já compraram ingressos e a qual a política para a restituição de valores, em caso de necessidade.
Na sequência, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 948, que ordenava questões como cancelamento de serviços, reservas e eventos nos setores de turismo e cultura. A medida também tinha a proposta de definir regras claras para um cenário pós pandemia, protegendo o direito do consumidor e proporcionando maior segurança para produtores e promotores de eventos.
“Infelizmente o setor vive, no Rio Grande do Sul, mais uma situação catastrófica, mas os aprendizados e conquistas do setor para superar a pandemia podem servir para proteger nossos amigos promotores de eventos, com mecanismos de crédito e flexibilização dos passivos, por exemplo”, completa Doreni Caramori Júnior.
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