Lei Seca agora será mais rigorosa, pois independente da quantidade de álcool no sangue, o motorista sofrerá detenção e suspensão da carteira.
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Nesta quarta-feira, dia 09, a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, do Senado, aprovou o projeto de lei que criminaliza motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa. Independente da quantidade, o motorista que se encontra nessas condições será detido.
Haverá tolerância, porém, de até 0,6 dg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, conforme o Código Brasileiro de Trânsito. O grande problema é que o nível de álcool consumido pelo motorista só pode ser detectado com o teste do bafômetro, o que ainda não é obrigatório. Mas o senador Ricardo Ferraço (PMDB) tem a proposta de utilizar outros tipos de qualificação de embriaguez, como exames clínicos, testes de alcoolemia e prova testemunhal.
Entre as punições para o crime, haverá detenção de seis meses a três anos, multa e supensão da carteira de habilitação. Caso o motorista embriagado cause alguma morte, ele terá que cumprir pena de reclusão de quatro a 12 anos e pagar multa. Além disso, pode ter a suspensão ou a proibição de nova carteira de habilitação.
Pedro Taques (PDT), relator do projeto, acolheu duas emendas do senador Demóstenes Torres (DEM). Uma delas serve para especificar melhor a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito e a outra, servirá para simplificar a redação do projeto. A proposta já foi aprovada em caráter terminativo e não precisará ser submetida ao plenário do Senado. Agora a votação segue na Câmara dos Deputados.
Informações de Agência Brasil
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