Ricardo Lewandowski disse que não há provas da participação de Dirceu na distribuição de dinheiro a políticos da base aliada ao governo entre 2003 e 2004, esquema conhecido como mensalão.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
O ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu está sendo inocentado da acusação de corrupção ativa pelo revisor da Ação Penal 470, ministro Ricardo Lewandowski.
Apesar de ainda não ter proclamado oficialmente seu voto, o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF já disse que não há provas da participação de Dirceu na distribuição de dinheiro a políticos da base aliada ao governo entre 2003 e 2004, esquema conhecido como mensalão.
“Não afasto a possibilidade que José Dirceu tenha, de fato, participado desses eventos, não descarto que foi até mentor da trama criminosa, mas o fato é que isso não encontra ressonância na prova dos autos”, disse Lewandowski.
O ministro abriu a trigésima segunda sessão de julgamento da ação penal nesta quinta-feira, dia 04, com o voto sobre Dirceu. Nesta quarta-feira, dia 03, ele votou sobre os outros nove réus dessa etapa, condenando cinco e absolvendo quatro do crime de corrupção ativa. Lewandowski criticou o trabalho do Ministério Público Federal – MPF, dizendo que a acusação partiu de “ilações e conjecturas” e não individualizou os crimes imputados a Dirceu.
O julgamento do mensalão começou no dia 02 de agosto. Na data, o ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, leu o resumo da ação, apresentou o nome dos 38 réus e os crimes aos quais respondem. No mesmo dia foi decidido que todos os réus seriam julgados pelo STF. A discussão veio à tona depois que advogados pediram que o processo fosse julgado separado.
No décimo dia de julgamento, os ministros do STF aceitaram o pedido de nulidade do processo feito pela defesa de Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar, que passará a ser julgado em primeira instância. A partir do 11º dia, os ministros começaram a votar sobre a condenação dos réus divididos em núcleos: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção por parte dos partidos da base aliada, lavagem de dinheiro por parte do PT, evasão de divisas e formação de quadrilha.
No 23º dia de julgamento, o Supremo concentrou-se em finalizar as votações do núcleo de lavagem de dinheiro dos centros financeiro e publicitário. Ao todo, o STF julga a segunda etapa de um dos maiores capítulos do julgamento: o núcleo de corrupção por parte dos partidos de base.
Informações de Band
FOTO: Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr