Resolução deve entrar em vigor ainda nesta terça. Alterações que são de natureza técnica no registro de agrotóxicos deverão ser realizadas por meio de notificação.
Da Redação ([email protected]) (Siga no Twitter)
Foram fixadas as regras para alterações técnicas no registro de agrotóxicos através de uma Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, nesta terça-feira, dia 25, publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o documento, estas alterações que são de natureza técnica no registro de agrotóxicos, deverão ser realizadas por meio de notificação. Além disso, o regulamento se aplica aos processos de avaliação toxicológica que tem a com o objetivo de alterar a embalagem e inclusão ou exclusão de formulador/manipulador.
A resolução que entrará em vigor ainda nesta terça diz que: “A Anvisa poderá determinar a suspensão cautelar da notificação nos casos que forem constatadas irregularidades na documentação encaminhada ou sempre que assim o exigirem razões de saúde pública, devidamente motivadas. Não sanada a irregularidade no prazo concedido pela Anvisa, a notificação poderá ser cancelada”.
Informações de cp
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