Reincidência no sistema prisional é de 60%. Percentual referente ao sistema de adolescentes representa metade deste índice. De cada três mortos por arma de fogo, dois tem entre 15 a 29 anos, informa o Mapa da Violência.
Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)
Reduzir a maioridade penal significa reconhecer que o Brasil não tem condições de oferecer oportunidades e atendimento para jovens. Conforme informou o advogado especialista em políticas de segurança pública e ex-integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, Ariel de Castro Alves isto seria “um atestado de falência do sistema de proteção social do país”.
O assunto voltou a ser debatido nos últimos dias, quando o estudante Victor Hugo Deppman, 19 anos, foi assassinado durante um assalto em frente a sua casa, na Zona Leste de São Paulo. O responsável pelo homicídio era um adolescente de 17 anos que, dias depois do crime, completou 18. Dessa forma, ele cumprirá medida socioeducativa, uma vez que o ato foi cometido quando ela ainda era menor de idade.
Na última semana, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, defendeu as alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e no Código Penal. Uma das propostas visa aumentar em até oito anos o período de internação do menor em conflito com a lei.
Para Ariel de Castro, membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos, a diminuição da maioridade penal não garante o combate às verdadeiras causas da violência no país. “É uma medida ilusória que contribui para que tenhamos criminosos profissionais cada vez em idade mais precoce, formados nas cadeias, dentro de um sistema prisional arcaico e falido”, disse.
“Os números da Fundação Casa, em São Paulo, mostram que latrocínio e homicídio representam, cada um, menos de 1% dos casos de internação de jovens para cumprimento de medida socioeducativa, sendo a maioria [dos casos de internação] por roubo e tráfico de drogas”, informou o diretor adjunto da Organização Não Governamental – ONG Conectas, Marcos Fuchs.
Idade de responsabilidade penal em diferentes países
O país que possui a menor maioridade penal é os Estados Unidos. Lá, jovens de 12 anos já podem ser julgados como se fossem adultos, podendo ser condenados até mesmo a pena de morte. Japão e Inglaterra são as nações com maior idade penal, chegando até 21 anos.
Áustria (19 anos)
O sistema austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil. Dos 19 aos 21, as penas são atenuadas.
Bélgica (16/18 anos)
O sistema belga não admite responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16, admite-se a revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, como os de trânsito
Canadá (14 /18 anos)
A legislação canadense admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e receba sanções previstas no Código Criminal. Entretanto, estabelece que sanções aplicadas a adolescentes não poderão ser mais severas do que as aplicadas a um adulto pela prática do mesmo crime
Chile (18 anos)
A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que, em geral, os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos, autor de infração penal, a responsabilidade será dos tribunais de Família.
Estados Unidos (12 /16 anos)
Na maioria dos estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
França ( 18 anos )
Os adolescentes entre 13 e 18 anos têm presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento, haverá diminuição obrigatória da pena fixada nesta faixa etária. Na faixa de idade seguinte (16 a 18 anos) a diminuição fica a critério do juiz.
Holanda (18 anos)
Inglaterra (18 /21 anos)
Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15. Entre 10 e 14 anos existe a categoria child e de 14 a 18, young person. Para esses casos, há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das aplicadas aos adultos. Dos 18 a 21 anos, há também atenuação das penas
Japão ( 21 anos )
A lei juvenil japonesa, embora tenha uma definição de delinquência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos.
Paraguai (18 anos)
Peru (18 anos)
Noruega (18 anos)
Rússia (14 /16 anos)
A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na prática de delitos graves. Para as demais infrações, a idade de início é 16
Uruguai (18 anos)
Informações de Agência Brasil
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