O Imposto sobre Produtos Industrializados era pra entrar em vigor em 1º de dezembro de 2011, mas só começa a valer em maio do próximo ano.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
Foi publicado nesta segunda-feira, dia 31 de outubro, o decreto com a nova data do reajuste do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI dos cigarros, no Diário Oficial da União. Segundo o decreto, o reajuste só começa a valer a partir de maio de 2012, e não em 1º de dezembro, como era previsto.
Mesmo com o adiamento do aumento, o início do novo modelo tributário para o produto foi mantido para 1º de dezembro. Com isso, foi criado um prazo de transição para não resultar em reajuste de preços para o consumidor: de 1º de dezembro de 2011 a 30 de abril de 2012, a alíquota ad valorem, cobrada como um percentual sobre o preço, do maço ou box será zero.
Porém, a partir de 1º de maio do próximo ano, as alíquotas sofrerão reajustes de forma escalonada, o que só deve terminar em 2015. No sistema atual, o IPI varia entre R$ 0,764 e R$ 1,30 por março, por conta do tipo de embalagem e tamanho do cigarro. Agora, no novo modelo, haverá dois regimes: um geral e um opcional.
No regime geral, que vale para todos os fabricantes, a alíquota será 45% sobre o preço de venda no varejo. Já no regime opcional, o IPI será cobrado de duas formas: uma alíquota percentual mais um valor fixo por maço ou por caixa. Como resultado, os cigarros ficarão 20% mais caro a partir de maio, acumulando 55% de reajuste em 2015.
Neste regime específico, as alíquotas serão reajustadas gradualmente até 2015 e deve entrar em vigor até 31 de dezembro de 2012. Quando entrar em vigor, haverá cobrança de 6% sobre o preço de varejo com mais R$ 0,90 por maço ou R$ 1,20 por caixa. Subindo um pouco mais, o IPI em 2013 srá 7% mais R$ 1,05 por maço ou R$ 1,25 por caixa. Em 2014, subirá de 8% mais R$ 1,20 por março ou R$ 1,30 por box. Por fim, em 2015, o imposto chega a 9% mais R$ 1,30 por março e por box.
Com esse aumento nas alíquotas, a Receita espera dobrar a arrecadação do IPI sobre cigarros, passando dos atuais R$ 3,7 bilhões por ano para R$ 7,7 bilhões por ano após 2015. No regime geral, a carga tributária sobre o produto deve passar para 81% e ficar entre 68% e 70% no regime especial. Atualmente, a carga tributária fica entre 58% e 60%.
Informações de Agência Brasil
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