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Política – Projeto prevê 2º turno para cidades de 100 mil eleitores

EditorPor Editor24 de janeiro de 20083 Mins Leitura
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A justificativa do autor, o deputado Paulo Piau, do PMDB/MG é que os prefeitos eleitos passariam a ter maior representatividade e a regra valeria para Novo Hamburgo

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição PEC 142/07, do deputado Paulo Piau – PMDB/MG, que torna obrigatória a realização de segundo turno eleitoral em municípios com mais de 100 mil eleitores. O objetivo é fortalecer a representação municipal. Pela Constituição de 1988, o pleito deve ser realizado somente em cidades com pelo menos 200 mil eleitores.

Para a chefe do cartório da 172ª Zona Eleitoral de Novo Hamburgo, Denise Neumann, se tal legislação for aprovada e tiver que ser aplicada no município – que possui 170 mil eleitores, seria perfeitamente realizável. Ela observa que dá um pouco mais de trabalho e recorda-se que Novo Hamburgo viveu uma situação semelhante no início de 2005, quando precisou convocar as presas uma nova eleição considerando que o pleito do final de 2004 havia sido anulado. Ela observa que tal iniciativa aumentaria o trabalho voluntário dos mesários.

Segundo dados de dezembro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mudança alcançaria 88 municípios.Desse total, 26 estão localizados em São Paulo. O RS tem 8 municípios: Santa Maria (185.159); Novo Hamburgo (170.176); Gravataí (162.029); Viamão (151.132); São Leopoldo (145.173); Rio Grande (137.531); Alvorada (126.206); Passo Fundo (126.014). Ainda seriam atingidas pela medida três capitais: Boa Vista (RR), Palmas (TO) e Rio Branco (AC). Outras 5,4 mil cidades continuariam sem segundo turno.

O deputado explica que, pelas regras atuais, nos pequenos municípios, os prefeitos podem ser eleitos com uma parcela de até 1/4 ou 1/3 do total de votos, “o que causa evidente déficit de legitimidade entre parcela significativa dos cidadãos”, ressalta.

Com a proposta, conforme o parlamentar, aproximadamente 165 novos municípios terão a possibilidade de realização do segundo turno, nos casos em que o candidato majoritário não consiga a maioria dos votos no primeiro turno.

Eleições majoritárias

O segundo turno eleitoral foi instituído pela Constituição Federal de 1988 para os cargos executivos que exigem votação majoritária (prefeito, governador e Presidente da República). A exceção é o cargo de senador, que embora exija eleição majoritária (a maioria dos votos), para o qual não há segundo turno. São eleitos os candidatos com o maior número de voto, independentemente do percentual.

Para as eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) a Constituição não exige segundo turno. Neste caso, o candidato precisa atingir o quociente eleitoral, determinado pela relação entre o número de votos válidos e o número de vagas de cada estado ou município.

Após aprovada a admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deverá ser formada uma comissão especial para analisar a proposta

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