Sabe, criar um projeto de lei é fácil. Colocar no papel palavras que proíbam isso ou aquilo, exigir normas e atitudes no papel é brincadeira de criança. É quase como fazer uma redação escolar.
Porém, educar, provar, comprovar que aquilo que está no papel tem fundamento é viável e vale a pena, isso já é outra história. Nós, humanos, temos como hábito questionar e criticar, está na nossa essência, escolher de que lado estamos em cada situação que nos envolve. Para alguns é um poder de escolha para outros, “livre arbítrio”.
O livre arbítrio pode nos colocar em lados opostos em diversas situações. Quando lemos a respeito de um projeto de lei ou mesmo uma norma, (quando digo lei estou me referindo a dos “homens” ), quando obtemos informações sobre ela, certamente não a seguiremos como correta e perfeita com naturalidade. Cada um de nós teria uma ideia diferente, algo para mudar, adicionar ou tirar.
É por isso que devemos usar o bom senso. Avaliar a situação como se fossem duas pessoas envolvidas com o assunto e estivessem ao mesmo tempo em lados opostos na situação.
Avaliar como eu me sentiria e como os outros que a leem e a forma como a interpretam.
Farei isso a partir de hoje, criarei um projeto de lei, baseado na minha experiência como adestrador nesses 16 anos de jornada e vou dividir o assunto em duas publicações: esta será a primeira parte.
Projeto de Lei Contra Maus Tratos
Fica obrigatória a partir da data de aprovação desse projeto, que todas as pessoas que se interessem em ter um animal de estimação, respeitem as características de cada espécie em particular. Para tanto, antes de obter o direito de adquirir um animal de estimação , é necessário fazer o curso de POSSE RESPONSÁVEL e apresentar o certificado de conclusão. (o suposto curso de Posse Responsável, já que é de minha autoria, publicarei na próxima edição).
Cada espécie tem o direito de ser respeitada em suas características e necessidades físicas e comportamentais. Seja um equino, um pássaro, suíno, bovino, ave, réptil, roedor, gato ou um cão.
Com o certificado do curso de Posse Responsável em mãos, é obrigatória a solicitação da visita de um fiscal, que irá averiguar e comprovar as condições físicas e financeiras do interessado em adquirir um animal de estimação da espécie escolhida sujeita a negação de direito de posse.
Após o interessado ter concluído as exigências dos parágrafos 1 e 2 , fica obrigatória a castração da espécie escolhida em questão se o interessado não está cadastrado como criador . Caso o interessado quiser ser um criador , deve informar-se nos órgãos responsáveis (Secretaria de Meio Ambiente) e seguir outras normas e exigências. Assim sendo, um criador precisa comprovar que possui espaço físico e condições financeiras de manter cinco exemplares ou mais da espécie em questão. Caso contrário, caberá ao Município punir com pena de prestação de serviços adequados à gravidade da infração cometida (de acordo com a avaliação prévia do ocorrido) quando a posse exceder o limite fixado por lei como anteriormente descrito, 05 exemplares ou mais.