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Geral

Projeto de lei define como pai homem que se nega a fazer exame de DNA

Por 5 de agosto de 2010Atualizado:6 de agosto de 20102 Mins Leitura
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05.08 DNA
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Caso seja aprovada pelo presidente Lula, homens que não quiserem realizar o exame de código genético serão automaticamente considerados pais da criança em questão.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

O homem que se recusar a fazer teste de DNA para investigação de paternidade será, de forma subentendida, considerado o pai. É o que prevê projeto de lei aprovado na quarta-feira, dia 04, pelo Plenário do Senado. A matéria segue agora para sanção presidencial.

O projeto modifica a lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos tidos fora do casamento. Atualmente, a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA – pode gerar a presunção da paternidade, mas deve ser apreciada juntamente com outras provas que sustentem a ação.

Ou seja, não se poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem o contrário. No entender do relator da matéria, o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), essa presunção é “relativa”.

Os senadores rejeitaram emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para determinar que, em caso de ausência do suposto pai, o juiz, a pedido da parte interessada ou do Ministério Público, poderá determinar a realização de exame de DNA em parentes consangüíneos.

O projeto é de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP) e foi relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ pelo senador Antonio Carlos Junior.

Informações de portal UOL

FOTO: ilustrativa / stock.xchng

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