A Prefeitura de Novo Hamburgo, por meio do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Novo Hamburgo (Procon/NH), tomou conhecimento de um golpe que está sendo aplicado no comércio de Novo Hamburgo e região. Os impostores passam nas lojas oferecendo um suposto novo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que não existe. Eles informam aos comerciantes uma possível aplicação de multa no valor de R$ 1.064,10 para os locais que não possuírem o falso “novo CDC” e a placa de aviso que eles vendem, cobrando R$ 30,00.
O subprocurador do Procon/NH, Ítalo Bronzatti, esclarece que existe um Novo Código de Processo Civil (NCPC), que está em vigor desde março desse ano, mas que não existe um novo CDC. Além disso, não possuir o Código de Defesa do Consumidor no estabelecimento comercial, é passível de multa, segundo a Lei. “De fato, existe a Lei 12.291/2010, que prevê aplicação de multa para os estabelecimentos que não possuírem um exemplar do CDC. Todavia, o CDC, previsto pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, apesar de ter sofrido algumas alterações até a presente data, ainda é basicamente o mesmo”, explica Bronzatti. O subprocurador lembra que os estabelecimentos podem imprimir o CDC diretamente do site www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm ou comprar em qualquer livraria.