Ao que tudo indica, a Justiça Eleitoral de Novo Hamburgo vai trabalhar cedo esse ano, no quesito propaganda irregular. Nesta terça-feira, foi encaminhado ao Ministério Público publicação paga de pré-candidato à Prefeitura, o que é vedado pela legislação eleitoral. Empresário informa que se colocou à disposição do partido para concorrer em outubro.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Caso façam campanha antecipada, postulantes a cargo eletivo, assim como os responsáveis pela divulgação, podem levar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. O valor pode ser equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que R$ 25 mil.
Pela legislação atual, todo pré-candidato pode se apresentar como tal, mas não pode pedir voto. Sobre material para se apresentar como pré candidato, só pode ser divulgado internamente no partido.
Apressado costuma comer mal passado
O período eleitoral e a ânsia pelo poder mexe com alguns políticos. Tem os que se impressionam e, pela sede de poder, atropelam processos. E o eleitor não consegue saber se o indivíduo é de direita, de centro, de esquerda. É, na verdade, “do voto”. Como diria um ex-prefeito de Novo Hamburgo, “pensa com o fígado”, não com a razão. Se você conhece um político assim, não é mera coincidência.
Cristiano Coller está com um pé dentro do PP
O PTB, partido pelo qual se elegeu, deixou de existir e, em fusão com Patriota, possibilitou a criação do PRD, o Partido da Renovação Democrática. Em Novo Hamburgo a bancada tem dois vereadores: Ito Luciano e Cristiano Coller. Ito está criando a fundação do Podemos. Já Coller deve mesmo ir para o PP. Desde que o PTB começou a se desmanchar, cogitou alguns caminhos, entre eles o MDB. Mas optou pelo Progressistas, que deve perder o vereador Felipe Kuhn Braun para o PL.
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