Os dois estão presos. Menina de três anos foi levada morta a unidade de saúde em Alvorada, Polícia diz que criança era vítima de maus-tratos em casa.
A Polícia Civil divulgou, na quarta-feira (22), que indiciou por tortura qualificada a mãe e o padrasto da menina Mirella Dias Franco, de três anos, levada morta pelos dois a uma unidade de saúde de Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no dia 31 de maio. Lilian Dias da Silva, de 24 anos, e Anderson Borba Carvalho Júnior, de 27, estão presos.
O advogado do conselheiro Leandro Brandão afirma que o cliente é inocente. “Ele, simplesmente, atuou conforme mandava a lei, conforme o dever que ele assumiu”, diz o advogado Leonardo de Araújo.
O laudo da necropsia, elaborado pelo Instituto Geral de Perícia (IGP) e que detalha as causas da morte da Mirella, aponta que a menina morreu devido a uma hemorragia severa. Ela sofreu lesões em diversos órgãos – como fígado, baço e rins – além de ter lesões por todo o corpo.
“Mirella deu entrada diversas vezes na rede pública de saúde com machucados, queimaduras e fraturas. Tanto a mãe quanto padrasto teriam envolvimento nas lesões. Ela era vítima de maus-tratos em casa“, disse a delegada Jeiselaure de Souza, responsável pela investigação, em uma coletiva de imprensa.
“Testemunhas contaram que já tinham visto ela [Mirella] com as mãos amarradas. Por isso, mãe e padrasto foram indiciados por tortura, na modalidade castigo, qualificada com resultado morte, crime pelo qual estão presos“.
O inquérito será remetido, agora, para o Ministério Público, que deve avaliar a investigação da Polícia Civil e decidir se oferece, ou não, denúncia à Justiça contra os indiciados. Se a Justiça aceitar a denúncia, todos se tornarão réus e começarão a ser julgados.
Caso haja condenação, o crime de tortura qualificada prevê de 8 a 16 anos de prisão, tempo que pode aumentar porque foi cometido contra uma criança. Já para o crime de falsificação de documento público está prevista a pena de 2 a 6 anos de detenção, período que pode aumentar porque foi cometido por agente público. Por fim, a pena privativa de liberdade para o crime de falso testemunho vai de 2 até 4 anos.
Foto: divulgação/Polícia Civil