Situações como um ônibus que quebra e impossibilita aos passageiros prestar um concurso público já foram consideradas pela Justiça como caso de indenização.
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O transtorno de perder uma chance está sendo reconhecido pela Justiça como uma situação que merece reparação e está gerando indenizações.
Casos em que uma empresa promete contratar alguém e acaba por deixar a pessoa sem o emprego antigo e nem o novo são cada vez mais freqüentes nos tribunais. Mas a pessoa tem que comprovar que perdeu a chance porque foi prejudicada.
O advogado trabalhista Aloizio Ribeiro Lima diz que contratos, laudos periciais, fotos e testemunhas são peças importantes nesse tipo de processo. “Você tem que trazer convencimento para o juiz, e para esse convencimento você tem que ter subsídio suficiente para dizer que aquilo não era uma mera expectativa, mas que tenha sido algo ajustado entre as partes, de algo que fazia parte da realidade do contrato de trabalho”, explica.
Em São Paulo, o juiz Ronnie Hebert Barros Soares conta que um grupo de trabalhadores conseguiu ser indenizado depois de perder um concurso público. O exame não foi feito, porque o ônibus que levava os trabalhadores quebrou. A transportadora teve de pagar uma indenização.
“É obvio que não há como avaliar se eles seriam efetivamente aprovados, já que eles não prestaram a prova. Mas eles efetivamente sofreram um prejuízo por não conseguirem prestá-la. Então, nesse caso, perderam a chance de prestar o concurso e merecem uma compensação por esse prejuízo que sofreram”, ressalta o juiz.
Em outros países a Justiça também já reconhece a perda de chance como um motivo para gerar indenização, mas com algumas diferenças. Na Itália, se a chance de conseguir um resultado é menor do que 50%, a ação nem segue adiante.
Informações de Bom Dia Brasil
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