Ministro Carlos Ayres Britto critica tentativa de empossar suplentes de vereador e afirma: “A emenda não pode substituir as urnas”.
Durou menos de 24 horas a alegria de aproximadamente 7,5 mil candidatos a vereador não eleitos em 2008 que esperam ser empossados a partir da “PEC dos Vereadores”.
Aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, a medida prevê o aumento de vagas nos legislativos municipais.
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Na noite desta quinta-feira, dia 10, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, adiantou sua posição a respeito do tema. Para ele, uma emenda constitucional não pode servir para dar posse a candidatos que perderam as eleições, como propõem os deputados. A “PEC dos Vereadores” aumenta de 51.748 para 59.791 o número de cadeiras nos legislativos municipais em todo o Brasil. Estabelece novas faixas para definição da representatividade em funções das populações.
O presidente do TSE entende que a proposta pode criar vagas para as eleições municipais de 2012, não para a atual legislatura. “O que eu digo é que não se pode confundir o vereador suplente com o suplente de vereador”, argumenta. “A emenda não pode conferir mandato a quem perder nas urnas. Todo poder emana do povo. A emenda não pode substituir as urnas”.
O texto em tramitação ainda depende de aprovação em segundo turno para entrar em vigor. Define, no entanto, que os efeitos da emenda retroagem a 2008. Os candidatos que não conseguiram votos suficientes nas eleições passadas, portanto, seriam empossados pelas Câmaras Municipais.
POLÊMICA
Embora a manifestação de Ayres Britto indique que a emenda poderá ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro explica que o TSE não pode impedir que os vereadores sejam diplomados e empossados. Essa atribuição é dos juízes eleitorais e das Câmaras Municipais. Ele enfatiza que não cabe ao TSE diplomar ou dar posse aos vereadores. Caso seja confirmada a aprovação na Câmara dos Deputados, a “PEC dos Vereadores” promete render ainda muita polêmica e discussões jurídicas.
FOTO: divulgação/TSE