Débito Direto Autorizado permite pagar faturas através da Internet, mas usuário deve optar pelo novo sistema.
Sabe aquela pilha de documentos para pagar no final ou no início de cada mês? Ela pode sumir a partir desta segunda-feira, dia 19. Caixas de correio lotadas de faturas também não vão mais incomodar.
Calma! Ninguém vai pagar suas contas. Elas seguem sendo sua obrigação. Só que agora o pagamento poderá ser feito exclusivamente pela Internet. Basta aderir ao Débito Direto Autorizado (DDA), sistema que permite aos clientes de bancos consultar e pagar eletronicamente suas contas, eliminando os boletos de papel.
O consumidor ganha com o DDA mais uma opção para quitar os débitos com praticidade. Faturas como mensalidades escolares, planos de saúde, condomínios e financiamentos estarão disponíveis no sistema. Para bancos e empresas que emitem boletos de cobrança, haverá economia com impressão e envio postal.
O cliente que desejar deve procurar seu banco e solicitar a adesão. A idéia é que a pessoa tenha acesso aos documentos apenas eletronicamente – via internet, caixas automáticos e telefone. É importante lembrar, no entanto, que o sistema não é obrigatório. Quem preferir, pode continuar recebendo suas contas via correio.
A meta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é que 50% dos boletos sejam quitados via DDA até 2012. No ano passado, mais de dois bilhões foram emitidos. Com o novo sistema, a estimativa é evitar o corte de 370 mil árvores por ano.
O DDA é semelhante ao já consagrado débito em conta corrente, mas tem uma diferença importante. O novo sistema não implica a cobrança automática, previamente acertada. Portanto, apenas apresenta os boletos que irão vencer, com suas datas e características. Para quitá-los, o correntista tem de autorizar um a um os títulos que estiverem vencendo.
CONHEÇA O NOVO SISTEMA
O que é o DDA?
– O Débito Direto Autorizado (DDA) é um sistema que permite que clientes de bancos consultem e paguem eletronicamente suas contas. Isso elimina a emissão dos boletos de papel e o envio pelo correio. Cada instituição definirá como o cliente terá acesso ao boleto eletrônico: internet, caixa eletrônico e telefone. Para ter acesso ao novo serviço, o cliente precisa fazer um cadastramento no banco.
Como fazer o cadastramento?
– O cliente preenche um formulário com informações predefinidas pelo banco ou bancos onde tem conta. A empresa que receberá o pagamento se cadastra também no banco do qual é cliente para suas cobranças serem registradas e emitidas pelas instituições financeiras. Uma vez cadastrado, todos os boletos emitidos para o cliente serão eletrônicos. Ou seja, não virão mais pelo correio. Mas é possível se descadastrar quando quiser.
Sou obrigado a aderir?
– Não. O sistema é opcional: quem preferir, pode continuar recebendo suas contas via correio.
A conta será automaticamente paga via débito em conta?
– Não. Você poderá escolher se os boletos serão pagos pelo débito automático.
Que tipos de contas poderão ser pagas?
– Taxas de condomínio, planos de saúde, mensalidades escolares e assinatura de publicações, por exemplo, utilizam o sistema de boleto. Algumas empresas operam um sistema próprio de cobrança, onde é comum o cliente levar a conta à loja para quitar o débito. Esses casos ainda não estão enquadrados no novo sistema eletrônico.
Quais contas não poderão ser quitadas por meio do sistema eletrônico?
– No início, tributos e serviços públicos concedidos (água, luz, gás e telefone) não terão boletos eletrônicos. Ainda não há data para inclusão desses serviços no sistema. Para inclui-los no boleto eletrônico, é preciso criar outro sistema.
Quanto custará?
– Cada banco está analisando os custos. Segundo a Febraban, nenhum definiu a cobrança ainda.
Sem o boleto impresso, como comprovo o pagamento?
– De acordo com a Febraban, haverá um comprovante eletrônico. Se alguém alegar que o pagamento não foi efetuado, a comprovação também poderá ser feita mediante a apresentação do extrato bancário, onde estará registrada a quitação da conta.
E se o boleto vencer, como faço para pagar?
– O cliente pede ao seu banco as informações sobre o boleto vencido e se dirige ao banco emissor do documento para realizar o pagamento. Cada banco emissor terá uma forma de aceitar e organizar as contas vencidas.
O DDA é igual em todos os bancos?
– De um modo geral, o DDA terá as mesmas características em todas as instituições financeiras. Quando consultar sua conta corrente, o cliente do banco verá na tela do computador, do celular ou do caixa automático, os boletos que existem para serem pagos e a data de vencimento de cada um.
Fontes: Febraban e bancos
Com informações de ZeroHora