As atividades em Novo Hamburgo passam a funcionar, a partir de hoje, 23 de fevereiro, pelo sistema de cogestão da Região 07 (Novo Hamburgo) do Modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado, com classificação preta para a disseminação do vírus, mas com protocolos da bandeira vermelha no funcionamento do comércio, serviços, entre outros.
No entanto, para o período entre 20h e 5h, vale a determinação do governo estadual, segundo critérios da bandeira preta, quando a maioria das atividades estão suspensas, com o objetivo de diminuir o risco de contágio pelo novo coronavírus. Abaixo, o detalhamento sobre o que é ou não permitido na cidade:
PERMITIDO
Bares, restaurantes, lanchonetes e lancherias: 50% de trabalhadores, 25% da lotação, máximo 6 pessoas por mesa
Comércio: total de 1 pessoa para cada 6m² (trabalhador e cliente)
Educação:
– creche, pré-escola, ensino fundamental (1º e 2º anos): presencial
– ensino médio técnico e ensino superior: permitido atividades práticas essenciais para conclusão de curso, como pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão
Indústria: 75% a 100% de trabalhadores dependendo da atividade
Lavanderias: 25% de trabalhadores, atendimento presencial restrito, mais tele-entrega e pegue e leve
Condomínios: 50% de trabalhadores, academia com atendimento individual
Missas, cultos e similares: 30 pessoas ou 20% da lotação
Transporte coletivo: 50% da capacidade total do veículo
Pet Shop: 25% trabalhadores, atendimento individual
Cabeleireiro e barbearia: 25% trabalhadores, atendimento individual com distância de 4m entre clientes
Academias: 1 pessoa para cada 16m²
Teatros, auditórios, casas de shows, circos, drive-in, casas de espetáculos , circos e similares em ambiente aberto: 50% de lotação com autorização do Centro de Operações de Emergências Municipal – COVID-19 (COEM COVID-19) (exceto drive-in) e sem consumo de alimentos
Administração pública: 50% de trabalhadores
PERMITIDO TAMBÉM DAS 20 HORAS ÀS 5 HORAS
– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
– serviços funerários;
– serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
– postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
– os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas;
– hotéis e similares.
PROIBIDO
Buffet: fechado
Cinema: fechado
Condominínios – áreas comuns: fechado
Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos, CTGs , circos e similares em ambiente fechado: fechado
Eventos sociais em ambiente fechado ou aberto: fechado
Cursos profissionalizantes: atendimento remoto
Cursos de idiomas: atendimento remoto
Ensino fundamental (3º ao 9º anos): atendimento remoto
Ensino médio: atendimento remoto