A medida é válida para débitos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Contribuintes que aderiram ao último Refis, realizado em 2023, também poderão ser beneficiados. Para fazer uso do desconto, o pagamento da dívida deverá ser efetuado em cota única dentro de 90 dias após a publicação da lei. A adesão configura a confissão do débito, sem a possibilidade de posterior discussão.
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O PL nº 17/2025 esclarece que o abatimento de juros e multas não valerá para dívidas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das empresas integradas ao Simples Nacional. O texto explica que o compartilhamento de arrecadação entre União, Estado e Município inviabiliza a adoção de eventuais isenções.
Refis mira a continuidade dos negócios
Na justificativa ao projeto, a Prefeitura reforça que os descontos se restringem às penalidades pecuniárias por atraso no pagamento, permanecendo necessário o recolhimento integral da obrigação original e sua respectiva correção monetária. Ao longo do documento, o Executivo salienta a preocupação na busca de recursos para a reconstrução da cidade e aponta os aspectos positivos da proposta também para os contribuintes. “A preservação da regularidade fiscal possibilitará a obtenção de certidões perante o Município, garantindo a manutenção do crédito e a continuidade dos negócios”, assina o prefeito.
Com base no histórico dos últimos três anos, o Executivo calcula que a implantação do Refis possa resultar em uma renúncia de receita de até R$ 9,5 milhões. O valor, no entanto, seria compensado por uma arrecadação esperada duas vezes maior. A estimativa toma como base os montantes alcançados nos dois últimos programas de recuperação fiscal realizados no município.
Com informações da Comunicação da Câmara de Vereadores.