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Geral

Novo ponto eletrônico é adiado para janeiro de 2012

EditorPor Editor3 de outubro de 2011Atualizado:4 de outubro de 20112 Mins Leitura
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O ponto eletrônico impresso foi adiado pela quarta vez e sistema será obrigatório para empresas com mais de dez empregados que já utilizam esse tipo de equipamento.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

De acordo com portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira, 03, no “Diário Oficial da União”, o novo ponto eletrônico só valerá a partir de janeiro do ano que vem. A adoção do equipamento está sendo adiada pela quarta vez, mas dessa vez o ministro Carlos Lupi afirma que a data é improrrogável.

As empresas com mais de dez empregados e que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico serão obrigada a usar o Registrador Eletrônico de Ponto – Rep. O sistema permite que o funcionário imprima o comprovante de entrada e saída do trabalho, garantindo que sejam pagos por horas extras e que não sejam descontados por atrasos e outros fatores envolvendo horários. Os órgãos públicos não precisarão seguir a medida.

A obrigatoriedade do uso do sistema já foi adiada outras três vezes. A primeira vez era prevista para setembro de 2010, a segunda para março de 2011 e a terceira para setembro deste ano. Os adiamentos foram feitos pelo pedido de mudanças nas novas regras. As entidades que pediram a mudança foram a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria – CNI, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp e a Associação Brasileira de Recursos Humanos – ABRH.

Em junho de 2010, em entrevista ao portal G1, as entidades criticavam a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. O ministério, porém, afirmou que o processo feito pelo equipamento é rápido e não deve provocar filas.

Segundo a portaria, nos primeiros 90 dias após a obrigação no uso do equipamento, a fiscalização terá que orientar as empresas. O auditor-fiscal do trabalho dará o prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem nas duas primeiras visitas à empresa. A ação repressiva começa a partir da terceira visita.

Informações de Agência Brasil e portal G1

FOTO: Ilustrativa

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