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Novo Hamburgo

Vereadores aprovam alterações no transporte coletivo

Por 15 de dezembro de 2010Atualizado:16 de dezembro de 20103 Mins Leitura
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Projeto de Lei Complementar trata dos deveres e direitos do usuário, entre outros aspectos, e tem como meta assegurar um transporte de qualidade. Prefeito assegura que texto está de acordo com a Lei Orgânica.

Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)

Em sessão extraordinária realizada na terça-feira, dia 14, foi aprovada por unanimidade, na Câmara de Vereadores, a proposta que cria um novo Sistema Municipal de Transporte Público para Novo Hamburgo.

O Projeto de Lei Complementar – PLC nº 12/2010, elaborado pela prefeitura, trata dos deveres e direitos do usuário, entre outros aspectos, e tem como meta assegurar um transporte de qualidade. Segundo o prefeito Tarcísio Zimmermann, o texto está de acordo com a Lei Orgânica, um documento que estabelece que o Poder Público regulamente o Sistema Municipal de Transporte Coletivo.

O novo sistema vai garantir os princípios gerais do serviço público de transporte coletivo, que são: legalidade, acessibilidade, continuidade, regularidade, informação ao usuário, isonomia, universalidade, atualidade, modicidade da tarifa, bom atendimento, responsabilidade, eficiência, segurança, qualidade, integração, prioridade operacional e preservação do meio ambiente.

Confira os principais itens definidos pelo Projeto de Lei Complementar:

Tarifa – A tarifa será fixada por ato do Poder Executivo e deve considerar itens como: número de passageiros, quilometragem percorrida, combustível, lubrificantes, peças e acessórios, custos de capital, depreciação e tributos. A justa remuneração também deve levar em conta o princípio da modicidade, que define valor ao alcance dos usuários. O PLC estabelece também que as tarifas poderão contemplar a integração entre os diferentes sistemas de transportes, inclusive o metroviário e o intermunicipal, por meio de sistemas tecnológicos compatíveis.

Descontos e gratuidade – Permanecem em vigor as gratuidades, abatimentos ou outros benefícios tarifários já definidos em legislação municipal anterior à promulgação da nova lei. Novos benefícios somente poderão ser concedidos por lei que garanta a liberação de recursos financeiros compensatórios para seu custeio, não podendo tais recursos advir da tarifa do transporte coletivo de passageiros.

Veículos – Os ônibus devem ser licenciados e adequados à legislação de trânsito, bem como serem adaptados ao acesso de pessoas com deficiência e idosas. Terão que circular equipados com controlador de velocidade, controlador de quilometragem, câmeras de segurança e localizador por satélite. O veículo poderá ser retido, até que seja solucionada a irregularidade, quando o ônibus não oferecer condições de segurança ou de trafegabilidade ou o motorista estiver dirigindo alcoolizado ou sob o efeito de substância tóxica.

Direitos e deveres – Além dos direitos e deveres gerais previstos no Código de Defesa do Consumidor, os usuários devem ser transportados com segurança, conforto e higiene, em velocidade compatível com as normas legais; ser tratados com urbanidade e respeito; usufruir do transporte coletivo com regularidade de itinerários e freqüência compatíveis com a demanda do serviço; ter acesso fácil e permanente às informações sobre o itinerário, horário e outros dados pertinentes; e receber resposta ou esclarecimentos a reclamações formuladas. Em contrapartida, devem pagar as tarifas e zelar pelos veículos e equipamentos.

Licitação – As atuais empresas operadoras dos serviços públicos de transporte coletivo continuarão executando os serviços, sob regime de autorização, até a conclusão do processo licitatório.

Conselho Municipal – A proposta também mantém o atual Conselho Municipal de Transporte, órgão consultivo, regulado pela Lei Municipal nº 14/1977, com objetivo de centralizar as demandas sociais de transporte coletivo, contribuir para a avaliação da qualidade dos serviços e opinar sobre suas modificações.

Informações de Imprensa da PMNH

FOTO: Felipe de Oliveira / novohamburgo.org

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