Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 23, por 15 dias
A prefeita Fátima Daudt acaba de decretar estado de calamidade pública na cidade de Novo Hamburgo como mais uma arma na luta contra o coronavírus, com medidas ainda mais duras dos que as que já vêm sendo tomadas pela administração desde o início da semana. Publicado no início da noite desta sexta-feira, 20, o decreto 9169/2020 incorpora determinações do Decreto Estadual 55.128, de 19 de março de 2020, e inclui outras providências como todas as medidas emergenciais já apresentadas no decreto municipal 9160/2020, publicado há dois dias, e determina a partir de agora o isolamento social durante 15 dias. As medidas podem ser alteradas ou reavaliadas a qualquer momento.
“Este é o terceiro decreto que publicamos desde o início da semana. São três em apenas cinco dias. Estamos sendo muito responsáveis, considerando a gravidade da situação e analisando o momento adequado para cada medida”, destaca a prefeita Fátima Daudt. “Esta é uma luta de todos nós. Agora, nosso principal apelo é pelo isolamento. Na medida do possível, não saiam de casa”, completa.
O decreto de calamidade pública em Novo Hamburgo também reforça em vários de seus artigos a necessidade de atenção à higiene pessoal, especialmente a lavagem de mãos. Responsáveis por espaços comerciais que poderão continuar a funcionar devem organizar tabelas de trabalho de modo que evitem aglomeração entre os funcionários, disponibilizando material de higiene.
Dentre os principais pontos deste novo decreto, estão: o fechamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, a proibição de consumo de alimentos em restaurantes, lanchonetes e similares, limitando o serviço a tele entrega, drive-thru e retirada no balcão.
O Centro Administrativo estará fechado para atendimento externo, salvo os serviços essenciais e somente no período de 12h às 18h, a partir de segunda-feira, 23.
Outro ponto importante diz respeito ao transporte público coletivo, limitando o número de passageiros, e também responsabilizando as empresas pela total higienização dos veículos. Segundo o decreto, todas as superfícies e áreas de contato com as mãos deverão ser limpas e higienizadas com álcool líquido 70%, inclusive máquinas de cartões de débito e crédito depois de cada uso. Os veículos também deverão oferecer álcool para higienização dos passageiros.
Para visualização do decreto clique abaixo.