Medida regulamenta o volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades.
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O Projeto de Lei nº 74/2012, que acrescenta à Lei Municipal nº 148/1992 a proibição de ruídos produzidos por equipamentos instalados em veículos que ultrapassarem 104 decibéis, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, dia 06.
A medida é do vereador Luiz Carlos Schenlrte (PMDB) e vale tanto para os que estiverem estacionados como para aqueles em movimento. A proposta acrescenta o artigo 13 da Lei Municipal nº 148/1992, e acompanha o previsto na Resolução nº 204 do Denatran, que regulamenta o volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito.
Na justificativa, o vereador afirma que muitos cidadãos sentem-se incomodados com o som exagerado que sai da aparelhagem sonora de alguns carros.
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito.
O texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
Informações de CMNH
FOTO: Douglas Cypriano / CMNH