Regras seguem basicamente as determinações do governo estadual que classificam Novo Hamburgo como parte da área de risco médio
A prefeita Fátima Daudt assinou novo decreto, de número, 9.234/2020, que entra em vigor nesta quarta-feira, seguindo basicamente o regramento do Estado, na luta contra a pandemia do coronavírus em Novo Hamburgo. Já estão em vigor, as normas de modelo de distanciamento controlado, que coloca a cidade na região de bandeira laranja, o que significa que o município foi classificado em situação de risco médio no contexto estadual.
Com o novo decreto, as restrições para academias e restaurantes ficam menores, mas, ainda assim, os cuidados para evitar o contágio pelo coronavírus são fundamentais.
No que se refere a academias, os estabelecimentos deverão criar ambientes de 16 metros quadrados e dentro deles fazer o atendimento. Além do distanciamento, os responsáveis pelos espaços devem higienizar os equipamentos com álcool 70% após o uso de cada aluno, obrigatoriamente.
Restaurantes e lancherias poderão funcionar até as 22h. Após esse período, somente telentrega, drive-thru e pegue-leve. Está proibido o serviço de buffet.
Outro ponto destacado no novo decreto é o funcionamento do comércio, a partir de agora as lojas poderão receber clientes esgotando, no máximo, 50% de sua capacidade e com 50% de funcionários para atender. Da mesma forma que nos restaurantes e academias, superfícies devem ser higienizadas, é preciso deixar álcool gel à disposição do cliente, além de exigir o uso de máscaras e o distanciamento de dois metros entre as pessoas.
Quanto aos centros comerciais, a prefeita Fátima Daudt aguarda o planejamento solicitado para que os estabelecimentos expliquem como vão funcionar e quais os cuidados e medidas que tomarão para evitar a disseminação do coronavírus.
O horário de atendimento no Centro Administrativo Leopoldo Petry segue das 12h às 18h, com restrição do número de funcionários. Lembrando que a Prefeitura colocou uma série de serviços à disposição da comunidade de forma on line e por telefone.
Acesse o decreto na íntegra o decreto nº 9.234/2020 (clique aqui).
Acesse o site do distanciamento controlado do governo do Estado (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/).