Profissionais discordam em questões como a prisão preventiva, a criação da figura do “juiz de garantia” e o fim da prisão especial para graduados.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
O texto do Código de Processo Penal aprovado pelo Senado na noite de terça-feira, dia 07, levantou polêmicas e expôs a divergência entre advogados e juízes sobre os procedimentos criminais.
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Entre os temas em que há discordância, estão a prisão preventiva (o texto agora especifica hipóteses em que ela não pode ser decretada, como em razão de clamor público) e a criação da figura do “juiz de garantia”, que atuará somente na fase da investigação do inquérito.
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB concorda com as principais mudanças. A Ordem enviou aos senadores um pedido formal para que fossem mantidos direitos como o habeas corpus e o acesso irrestrito dos advogados aos processos, assim como a figura do juiz de garantia.
Já a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB elaborou quase cem sugestões ao projeto, muitas delas incorporadas ao texto aprovado, mas é contra a nova função ao juiz, mesmo posicionamento da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe. Para as entidades, além de não ser o ideal ter dois juízes na mesma causa, não há estrutura para implementar a mudança na prática.
Para o criminalista Leonardo Pantaleão, professor do Complexo Damásio de Jesus, a criação do juiz de garantia é benéfica. “O juiz que participa de toda a investigação acaba tendo uma idéia pré-concebida da autoria do crime. O que participou pode ver com maior distanciamento”, avalia.
Gabriel Wedy, presidente da Ajufe, condena a medida. “É impossível, não temos estrutura para implantar. Hoje, 40% das comarcas do país têm apenas um juiz. É muito perigoso e é possível que isso acabe gerando impunidade. Além de contribuir para a morosidade, porque mais de um juiz terá que tomar tempo para conhecer todo o processo. Pode gerar inúmeras prescrições”, criticou.
Wedy contesta ainda a alteração no poder de instrução do juiz. Segundo o texto, o magistrado da ação penal não pode determinar que mais provas sejam produzidas, senão em benefício da defesa.
Outra mudança aprovada é a possibilidade de os jurados conversarem na sala secreta antes de decidir o veredicto do júri popular. Nesse ponto, ambos consideram que o jurado com personalidade mais forte pode influenciar o resultado do julgamento.
Sobre o fim da prisão especial para quem tem curso superior, o advogado acredita ser temerário em alguns casos. “O sistema prisional não tem estrutura para oferecer segurança em alguns casos”, diz. Mas o texto também prevê novas modalidades de medida cautelar, como o monitoramento eletrônico, mudança aprovada por ambas as classes. “Os juízes estão preparados para aplicá-las”, conclui Wedy.
Informações de portal UOL
FOTO: ilustrativa / GettyImages