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Novidades no programa do Imposto de Renda

EditorPor Editor27 de fevereiro de 20072 Mins Leitura
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O programa utilizado para fazer a declaração do imposto de renda pelo contribuinte tem seis mudanças em 2007.


Para este ano, novidades na hora de preencher o programa da declaração do imposto de renda referente ao ano-base 2006. As mudanças foram anunciadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Segundo estimativa da Receita, 23,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração nesse ano. Acima, portanto, dos 22,01 milhões de documentos apresentados em 2006. O prazo será entre 1º de março e 30 de abril.


Para o supervisor, o aumento do volume de declarantes se deve ao aumento da renda do trabalhador em 2006, número maior que o de beneficiados com a correção de 8% e que será ampliado também para os anos seguintes, em 4,5%, até 2010. Devem declarar os trabalhadores que ganharam salários acima de R$ 14.992,32 no ano passado. Quem atrasar, ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O primeiro lote de restituição deve ser liberado em 15 de junho.


Veja a seguir as mudanças e as informações básicas, segundo a Receita Federal, para ficar em dia com o imposto:

1) Pagamento em oito quotas.

Até 2006, era permitido ao contribuinte pagar o total do imposto dividido em seis quotas.

2) Débito automático, em conta corrente, do imposto a pagar.

A função será habilitada no software para declarações originais entregues no prazo. A primeira quota será por agendamento do pagamento. A partir da segunda quota por meio de débito automático.

3) CPF para os dependentes maiores de 21 anos.

Obrigatoriedade de preenchimento do Cadastro de Pessoa Física para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006.

4) Dedução da contribuição à Previdência do empregado doméstico.

Os valores pagos como Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo o limte de até R$ 536,00. O contribuinte deverá informar o número de inscrição do trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.

5) Doações a campanhas eleitorais.

Deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.

6) Lucros e dividendos recebidos.

Deverão ser informados lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.

Fonte: Agência Brasil

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