Os resgatados receberão o seguro-desemprego e terão suas verbas salariais e rescisórias garantidas.
Durante operação realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram inspecionados cinco estabelecimentos nos municípios de Porto Alegre, Viamão, Osório e Triunfo, que desenvolviam atividades rurais, urbanas e domésticas. Os agentes da força-tarefa dedicaram-se a identificar situações de trabalho degradante e irregularidades trabalhistas, com o objetivo de garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.
A partir de rastreamento realizado pela PRF foi possível localizar três frentes de trabalho nas quais trabalhadores eram mantidos alojados em precários barracos de lona, sem instalação sanitária, água encanada e potável para o consumo, locais para preparo, consumo e conservação dos alimentos. Os trabalhadores dormiam em barracas de camping montadas dentro dos barracos de lona, sobre colchões dispostos diretamente no chão ou sobre estruturas improvisadas com tocos de madeira. Um dos trabalhadores dormia dentro de um veículo. Os trabalhadores satisfaziam suas necessidades fisiológicas no mato, e não tinham meios adequados para realização de limpeza pessoal. As refeições eram preparadas em fogareiros improvisados no chão.
Os 9 trabalhadores – que realizavam atividades de corte, desgalhe, transporte e empilhamento de madeira de eucaliptos e acácia na zona rural do município de Triunfo/RS – foram imediatamente resgatados pela força-tarefa e tiveram garantidas suas verbas salariais e rescisórias, no valor total de 29 mil.
Os empregados resgatados receberão o seguro-desemprego do trabalhador resgatado, três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.320), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A ação conjunta entre o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal demonstra o comprometimento das instituições em combater o trabalho em condições análogas às de escravo e garantir a dignidade e os direitos fundamentais dos trabalhadores.