Entra em vigor a partir desta terça-feira, dia 1º de 2008, mudanças para transporte de cargas em motocicletas entre outras exigências definidas pelo Contram
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu novas regras para transportar cargas em motocicletas que começam a valer no dia 1º de 2008. A motocicleta deverá ter um recipiente fechado, tipo baú, ou aberto com grelha, para transportar cargas, e ter placa de identificação na cor vermelha. O condutor deverá usar colete com faixas retrorefletivas e fluorescentes, que favorecem a visualização.
Os recipientes de carga podem ser com dispositivos de fixação permamente ou removível, mas a colocação dos pontos para instalação deve ser comunicado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), bem como a capacidade máxima de cada modelo. Os baús também deverão ter elementos retrorefletivos na parte externa, o que contribuirá para a sinalização do condutor durante o dia e à noite.
Para os capacetes a exigência é o selo de certificação expedido pelo Inmetro e as faixas reflexivas nas laterais e traseira. Caso não tenha viseira, o condutor deve usar óculos de proteção que não pode ser substituído por óculos de grau ou de sol. A viseira transparente não pode ter película. As medidas são válidas também aos passageiros das motocicletas e similares.
O não cumprimento das regras é punido com multa considerada gravíssima, no valor de R$ 191,54, e o condutor poderá ter o direito de pilotar suspenso. A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, com multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.