Estudioso explica que o número de tarifas era muito grande e, por isso, os consumidores não entendiam o que estavam pagando.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
Entram em vigor nesta quarta-feira, dia 1º, uma série de regras dos cartões de crédito. Entre as mudanças, o número de tarifas permitidas para o cartão de crédito caiu de 80 para cinco.
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O pagamento mínimo sobe para 15% da fatura, e será de 20% a partir de dezembro. Além disso, as administradoras terão que informar a taxa efetiva total (juros e outros encargos) no financiamento do saldo devedor.
A redução do número de tarifas trará mais transparência, o que permitirá que o consumidor avalie melhor na hora de comprar, de acordo com o professor da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis de Minas Gerais – Ipead-MG, Wanderley Ramalho. “Há dois anos ou mais aconteceu o mesmo com as tarifas bancárias. Ele [o cliente] vai saber o que vai pagar”, disse.
Ainda segundo ele, o número de tarifas era muito grande e o consumidor não entendia o que estava pagando. Com as novas regras, o consumidor saberá tomar as decisões porque haverá mais segurança. “Ele vai poder comparar preços pelas diversas administradoras de cartões.”
JUROS – A maior clareza na exposição dos juros cobrados também deve contribuir: para Ramalho, o conceito de juro não é trivial, e o cliente não costuma prestar atenção: “ele presta atenção à prestação, se ela cabe no salário. Ele não percebe o estrago que um juro alto faz no salário”, explicou.
Apenas dois tipos de cartão
As novas regras estabelecem também a existência de apenas dois tipos de cartão: o básico e o diferenciado. Conforme estabelece a Resolução 3.919, de 25/11/2010, o cartão básico funciona como meio de pagamento e para parcelamento da fatura.
Se o consumidor deseja apenas estas funções, poderá optar pelo produto com preços menores, de acordo com a Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviço – Abecs. Já se o consumidor fizer uso de outros serviços como programas de recompensa (ou benefício) de milhagens, pontos para aquisição de produtos, descontos especiais, seguros ou outros serviços, ele poderá escolher por um cartão diferenciado.
Neste caso, a nova resolução permite a cobrança de “tarifa de anuidade diferenciada”, que engloba a disponibilização e utilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no país ou no exterior, para pagamentos de bens e serviços.
Segundo a Abecs, a existência de mais um tipo de cartão permite ao consumidor optar entre o produto que seja mais adequado aos interesses dele. Ainda segundo a associação, um ponto importante a destacar é que, de acordo com a nova resolução, o valor da tarifa “anuidade – cartão diferenciado” não pode ser igual ou inferior ao da tarifa “anuidade – cartão básico internacional”, exceto no caso de cartão de crédito diferenciado cuja emissão decorra de acordo com empresa comercial (cartão híbrido).
Informações de portal G1
FOTO: ilustrativa / GettyImages