Se resultado dos testes de aptidão forem inadequados, CNH não será devolvida ao condutor até que problemas sejam resolvidos.
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A resolução 43/2011, do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – Cetran/RS, entra em vigor no dia 19 de setembro. A nova norma prevê o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH no momento da realização dos exames de aptidão física e psicológica.
Se forem satisfatórios, a CNH é devolvida na hora. Se o resultado for inadequado, o documento ficará retido até que a situação que provocou a reprovação seja revertida. “Se a pessoa está com problema de visão, por exemplo, pode providenciar uma consulta, fazer os óculos e depois voltar para fazer novo exame. Esta simples medida muitas vezes a torna novamente apta para dirigir”, exemplifica Solange Lopes, Diretora de Ensino do CFC Valderez, em Novo Hamburgo.
A CNH tem prazo de validade e deve estar sempre atualizada, mas há motoristas que esquecem de verificar a data de suas habilitações e acabam circulando irregularmente, com o documento vencido. “O condutor é responsável pelo controle da validade de sua CNH, devendo providenciar a renovação próximo da data de vencimento”, ressalta Solange.
Até o momento, a reprovação em um desses exames não impedia que o condutor seguisse dirigindo até o prazo final de sua CNH antiga, com validade de 30 dias após a data que consta no documento. Com a mudança, a reprovação em um desses exames causará a retenção imediata da habilitação. “O objetivo é, cada vez mais, prevenir situações que possam colocar a maioria em risco, tornando o trânsito mais seguro.”
O condutor abordado dirigindo com habilitação vencida há mais de 30 dias comete infração gravíssima, com multa de R$ 191,00, sete pontos na CNH e retenção do veículo até apresentar outro motorista.
Informações de Notícia em Dobro
FOTO: ilustrativa